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Congregação para a Doutrina da Fé apresenta diretrizes a dioceses em caso de abuso sexual

Cidade de Vaticano (Segunda-feira, 16-05-2010, Gaudium Press) Foi apresentada hoje na Sala de Imprensa da Santa Sé a chamada “Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé para as Conferências Episcopais sobre as diretrizes para o tratamento de casos de abuso sexual de menores por parte de clérigos”. O documento, como seu título indica, foi elaborado para ajudar os bispos e os superiores dos institutos religiosos clericais, a instituir procedimentos “claros e coordenados” correspondentes às situações locais.

Disponível em diversas línguas, a Carta já foi enviada a todas as Conferências Episcopais, as quais têm o dever de preparar tal normativa local até maio de 2012. A cooperação com as autoridades civis é sugerida segundo a própria normativa civil local e sem violação do segredo da confissão.

A responsabilidade e “o dever de dar uma resposta adequada aos casos eventuais de abuso sexual de menores cometido por clérigos na sua diocese” foi atribuída pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) ao bispo da diocese. É o primeiro ponto da Carta, que empenha os bispos e superiores dos institutos religiosos clericais a assegurarem a atenção às vítimas e seus familiares junto a uma assistência espiritual e psicológica; além de prever programas de prevenção, reforçar a formação dos seminaristas – bem como a formação permanente dos sacerdotes, principalmente daqueles no início do próprio ministérios -; a cooperação com as autoridades civis, e a atuação atenta e rigorosa da normativa canônica da Igreja.

Os programas educativos de prevenção são um dos meios através dos quais os pais e os trabalhadores pastorais ou escolares serão ajudados a reconhecer os sinais de abuso e a dar a própria resposta à certas situações. Apesar da prevenção, é importante também a justa formação “humana e espiritual” do futuro e atual clero nas próprias dioceses, recorda o dicastério.

A Carta ressalta ainda que “o abuso sexual de menores não é somente um crime canônico, mas também um crime para as autoridades civis”. Por isso, requer-se uma cooperação, nas respectivas competências, sobre os casos cometidos por pessoal religioso e sem prejudicar o sacramento da confissão.

Em caso de acusação crível, é a Congregação o ponto de referência que em seguida indicará ao bispo ou ao superior os passos ulteriores a serem feitos e oferecerá um guia para assegurar as medidas apropriadas. O clérigo deve ser informado da acusação apresentada antes de um caso ser deferido à Congregação para lhe dar a possibilidade de respondê-la. A Carta espera operar com respeito às próprias privacidades e à boa fama das pessoas.

A “dimissio” do estado clerical como nos outros casos requer um processo penal julgável. Além disso, “pro bono Ecclesiale”, por requisição do próprio clérigo, pode ser concedida a dispensa das obrigações inerentes ao estado clerical.

O abuso sexual de menor por um clérigo foi inserido como uma “delicta graviora” no Motu Proprio de João Paulo II “Sacramentorum sanctitatis tutela”, de 30 de abril de 2001. No ano passado, em 21 de maio, foram aprovadas por Bento XVI novas normas, mais rigorosas, em resposta às novas situações. Até agora alguns países já prepararam as próprias diretrizes, entre os quais o Brasil, o Canadá, EUA, as Filipinas, Alemanha, Áustria e Suíça. Todas as normativas particulares devem estar em harmonia com o direito canônico da Igreja.

 

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