Insuficiência e ambiguidade na Fiducia Supplicans
No n. 6 da indigitada declaração, ao se explicitar escorreitamente a natureza da bênção matrimonial, que não se confunde com qualquer outra bênção, olvida-se o esclarecimento mais relevante, ou seja, que o Sacramento do Matrimônio é administrado pelos nubentes, homem e mulher, e não pelo clérigo (eventualmente leigo), o qual atua como testemunha qualificada.
A capacitação, que ocorrerá durante o mês de março, tem por objetivo oferecer um aprofundamento teológico, jurídico canônico e pastoral sobre o sacramento do Matrimônio.
A aula inaugural, que seguirá o tema “A reforma do Livro VI: das sanções na igreja, história e pontos mais importantes”, será realizada no próximo dia 26 de fevereiro.
Por que os casais se separam? O divórcio, condenado por Nosso Senhor Jesus Cristo (Cf Lc 16,18), vem crescendo em proporções assustadoras desde o início da pandemia. Para entender o problema, é preciso conhecer suas causas mais profundas.
Segundo o Direito Canônico, o matrimônio católico só é canonicamente válido quando o casal, duas testemunhas e um sacerdote estão presentes fisicamente.