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Uma confissão bem feita

A contrição das próprias faltas, a declinação veraz dos pecados e a satisfação das culpas: eis os requisitos para uma boa e adequada confissão sacramental.

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Redação (28/06/2023 09:24, Gaudium Press) Ao instituir os sacramentos, Cristo visou, dentre outras razões, perpetuar a sua ação salvífica na Terra, confiando-a à Igreja. O Divino mestre, no período de sua vida pública, não somente curou doenças físicas, mas sobretudo sanou doenças espirituais, como convêm justamente aos sacramentos da Penitência e da Unção dos Enfermos (cf. Catecismo, n. 1421)

No que concerne ao sacramento da Penitência, são requeridos três atos ao penitente, para se obter o perdão dos pecados:

1º) A contrição;

2º) A confissão;

3º) A satisfação.[1]

A contrição

“Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós (cf. 1Jo 1, 8-9). Se reconhecemos os nossos pecados, Deus aí está, fiel e justo, para nos perdoar os pecados e para nos purificar de toda iniquidade.

Ora, depois de termos reconhecido as nossas faltas, é necessário haver a contrição, “[a] dor da alma e detestação do pecado cometido, com propósito de não tornar a pecar” (DH 1676), pois quando erramos, para receber um perdão, devemos demonstrar que queremos ser perdoados com um verdadeiro arrependimento. Nesta linha, São João Maria Vianney diz que há muitos que se confessam, mas poucos que se convertem. Na verdade, há poucos que se confessam realmente arrependidos…

Do mesmo modo, quando uma pessoa ofende outra pessoa é necessário demonstrar o arrependimento. Assim, a contrição é um elemento essencial para a absolvição dos pecados cometidos pelo movimento da própria vontade. Sem este elemento, não há nada mais do que palavras belamente pronunciadas pelo padre (e/ou pelo penitente), no confessionário.[2] Pelo mesmo motivo, a graça santificante que seria produzida pela atuação do sacramento, não é dada pela falta de contrição.[3]

Entretanto, é necessário ressaltar que esta “detestação do pecado cometido” pode se dar de duas formas: por contrição ou atrição. A contrição procede do amor à Deus e pela dor de O ter ofendido. A atrição também é uma dor pelo pecado, mas por medo dos tormentos do inferno, que tal falta a pode levar. Ambas não impedem a absolvição sacramental, mas se a dor pelo pecado for de contrição, tanto mais perfeita e melhor será.

A confissão dos pecados

O segundo requisito para haver a confissão sacramental é a acusação de todas as faltas que causam a morte da alma, ou seja, dos pecados mortais (cf. DH 1680) – atitudes más que ferem o decálogo e que são praticadas sob pleno consentimento (ato deliberado da vontade), pleno conhecimento e matéria grave. Tais características das faltas graves eliminam todo e qualquer escrúpulo de dúvidas, pois os pecados que possuem qualquer um dos três pontos de modo parcial ou incompleto chamam-se veniais.

Com isso, entende-se que esta espécie de pecado não é estritamente necessária ser declinada na confissão, pois a doutrina é muito clara em dizer “todos os pecados mortais devem ser acusados” (DH 1680). Contudo, se o mais grave deve ser acusado, isso não impede que o mais leve não o seja, até pelo contrário.

Por conseguinte, escondendo algum pecado mortal, não há sacramento nem perdão dos pecados.

Nesta esteira, conta-se que o Padre Tranquillini, da Companhia de Jesus, havia sido chamado para atender sacramentalmente uma pessoa que se encontrava enferma e em perigo de morte. Após a confissão, o padre levantou a mão para lhe dar a absolvição, entretanto, algo como uma “mão de ferro” a segurou, impossibilitando o sacerdote de concluir o ato. Ao ser interrogada se havia contado todas suas faltas, a enferma afirmou categoricamente que sim.

Novamente o sacerdote levantou a mão, mas aquela mesma “força” o impediu. Pela segunda vez, a senhora foi interrogada acerca de suas faltas declinadas, mas a resposta fora a mesma, e com mais ênfase do que na primeira vez.

O sacerdote tentou ainda uma terceira vez dar-lhe a absolvição, mas em vão… Ele se pôs de joelhos e, derramando lágrimas, implorou à senhora que não fosse ela mesma causa da própria censura. Por fim, a enferma exclamou: “Padre, há quinze anos que eu me confesso mal!”[4]

Satisfação

Na confissão, depois da absolvição, o sacerdote impõe uma penitência a ser cumprida pelo penitente. Mas esta penitência é imposta por quê?

O catecismo nos explica o seguinte: “Liberto do pecado, o pecador deve ainda recobrar a plena saúde espiritual. Deve, portanto, fazer alguma coisa a mais para reparar seus pecados: deve ‘satisfazer’ de modo apropriado ou ‘expiar’ seus pecados. Esta satisfação chama-se também ‘penitência’.

“A penitência imposta pelo confessor deve levar em conta a situação do penitente e procurar seu bem espiritual. Deve corresponder, na medida do possível, à gravidade e à natureza dos pecados cometidos” (cf. Catecismo, n. 1459-1460).

Com efeito, pelo pecado, o ser humano fica espiritualmente enfraquecido, dando mais possibilidades para o demônio agir eficazmente, além de ele ter a possibilidade de sugerir outras tentações mais pérfidas. Além disso, tal satisfação é um dever de justiça, pois quando se comete uma ofensa a um outro, como por exemplo um roubo, é necessário restituir ao ofendido aquilo que lhe pertence. Do mesmo modo a propósito de tudo quanto declinado na confissão, porquanto a absolvição apaga os pecados, mas não repara as desordens por eles causadas (cf. DH 1712).

Assim, três são os quesitos para uma confissão bem feita: a contrição, a declinação das faltas e a satisfação.

Por Denis Sant’ana


[1] “Estes mesmos atos são requeridos por instituição divina ao penitente para integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos pecados e, por este motivo, se chamam partes da penitência”. (DENZINGER, Heinrich. HÜNERMANN, Peter (ed.). Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. Trad. José Marino Luz; Johan Konings. São Paulo: Paulinas; Loyola, 2007, n. 1673).

[2] Cf. PIMENTA, Silveiro Gomes. A prática da confissão. Rio de Janeiro: Livreiro, 1889, p. 154.

[3] Cf. ibid., p, 155.

[4] Cf. CHIAVARINO, Luiz. Confessai-vos Bem: Diálogos fatos e exemplos. 4. ed. São Paulo: Paulinas, 1939, p. 11-12.

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