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Suprema Corte do Chile garante realização de atos religiosos públicos

“A missa para os católicos é a essência do culto. Não pode ser substituída por zoom e outros meios telemáticos”, diz o Recurso apresentado à Suprema Corte chilena.

“A missa para os católicos é a essência do culto. Não pode ser substituída por zoom e outros meios telemáticos”, diz o Recurso apresentado à Suprema Corte chilena.
Santiago do Chile (31/03/2021, 11:30, Gaudium Press) A Suprema Corte de Justiça do Chile autorizou a realização de cultos religiosos em todo o país, mesmo na vigência da quarentena por causa da pandemia do coronavírus.

Nenhuma autoridade tem poder para suspender ou restringir a liberdade de religião e de culto

A poucos dias do Tríduo Pascal, Suprema Corte entende que as restrições ao culto violam a Constituição e nenhuma autoridade tem poder para suspender ou restringir a liberdade de religião e de culto.

Com a Sentença, o Supremo Tribunal Federal, acatou –por unanimidade– um recurso de proteção interposto em favor do direito de comparecimento aos atos religiosos, mesmo com as restrições de saúde.

Ficam, assim, permitidas legalmente as realizações de Missas e qualquer tipo de cerimônias religiosas, mesmo quando esteja estabelecida a vigência de uma quarentena.
A resolução da Corte Suprema chilena foi proferida tendo como base o artigo da Constituição Política do Chile que consagra o direito à liberdade de culto.

A proibição de celebrar missas é ilegal porque implica na suspensão do livre exercício do culto

O recurso à Corte Suprema foi apresentado pela “Corporação Comunidade e Justiça”, uma organização de defesa e promoção dos direitos humanos que tem sede em Santiago do Chile.

O diretor executivo da organização, Álvaro Ferrer, explicou em uma entrevista ao T13.cl:
“Pedimos ao Tribunal que declarasse que a proibição de celebrar missas era ilegal porque implicava a suspensão do livre exercício do culto. A missa para os católicos é a essência do culto. Não pode ser substituído por zoom e outros meios telemáticos”.

Com esta resolução da Corte Suprema, afirma Ferrer, as pessoas que desejarem assistir aos atos religiosos poderão fazê-lo, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias. (JSG)

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