Gaudium news > Suíça: Tribunal suspende proibição de culto religioso público

Suíça: Tribunal suspende proibição de culto religioso público

As autoridades não conseguiram provar que os locais de culto eram responsáveis ​​pelos surtos de covid-19. A ordem foi discriminatória: outras reuniões públicas podiam ocorrer.

As autoridades não conseguiram provar que os locais de culto eram responsáveis pelos surtos de covid-19. A ordem foi discriminatória: outras reuniões públicas podiam ocorrer.

Genebra (07/12/2020, 17:10, Gaudium Press) Um tribunal Suíço suspendeu na quinta-feira a proibição do culto público no Cantão Suíço de Genebra. Esta proibição era considerada uma das medidas mais restritivas para reuniões religiosas públicas de toda a Europa.

A Câmara Constitucional do Cantão de Genebra decidiu a ordem depois que vários cidadãos entraram com uma ação judicial contra a proibição pelas autoridades locais como uma medida supostamente executada para evitar a disseminação do coronavírus.

Atos religiosos podem ser retomados: autoridades não conseguiram provar que Igrejas favoreceram surto de covid-19 no Cantão

Os serviços religiosos públicos agora podem ser retomados na cidade de Genebra, conhecida como a “capital mundial dos direitos humanos”, e áreas vizinhas até que o tribunal tome sua decisão final sobre a proibição.

O tribunal destacou que a ação judicial tinha uma boa chance de sucesso e apontou que as autoridades não conseguiram provar que os locais de culto foram os responsáveis ​​pelos surtos de COVID-19 naquele Cantão.

A mais restritiva das proibições religiosas permitia que outras reuniões públicas pudessem acontecer

O advogado que apresentou o caso, Steve Alder, disse que o decreto de Genebra foi uma das proibições mais restritivas às reuniões religiosas públicas em toda a Europa e que a ordem era discriminatória porque a cidade permitia que outras reuniões públicas ocorressem.

Para o advogado, “A aplicação (do decreto) é uma violação do direito à liberdade de religião, conforme protegido pela Constituição Suíça e pelos padrões internacionais de direitos humanos.
Ele visa desproporcionalmente as atividades de grupos religiosos em relação às atividades comerciais ”, disse ele, acrescentando

Samuel Sommaruga, em nome de quem a contestação foi apresentada, disse que “as restrições aos direitos fundamentais devem ser sempre proporcionais e demonstradas como verdadeiramente necessárias”. “Como outras reuniões públicas ainda são permitidas, não vemos a proporcionalidade dessa restrição: ela visa grupos religiosos de forma discriminatória.
Por isso decidimos contestar no tribunal “, disse ele.

Esperamos que os tribunais finalmente reconheçam isso como uma violação dos direitos fundamentais e que seja encontrada uma solução que proteja os direitos de todos os cidadãos suíços e defina uma boa referência para o resto da Europa”, concluiu.

“Favorecer os estabelecimentos comerciais em vez dos serviços religiosos não é apenas discriminatório, mas ignora a forte proteção que existe na legislação nacional e internacional para a liberdade religiosa”, acrescentou. Jennifer Lea, consultora jurídica do grupo de direitos humanos ADF International.

Medidas restritivas haviam banido todas as atividades religiosas públicas

As medidas restritivas estabelecidas em 1º de novembro haviam banido todos os serviços religiosos públicos, exceto funerais e casamentos com capacidade estritamente limitada. As igrejas foram autorizadas a permanecer abertas apenas para orações privadas.

Após a suspensão da ordem na quinta-feira, a Igreja Católica em Genebra disse que as Missas públicas seriam limitadas a 50 pessoas e respeitaria as medidas para prevenir a transmissão da covid-19, como o distanciamento social e o uso de máscaras e álcool gel.

Cantão de Genebra coração da Reforma Calvinista

O Cantão de Genebra é um dos 26 cantões, ou divisões administrativas, que formam a Confederação Suíça e tem uma população de quase meio milhão de pessoas.

A região francófona, localizada no sudoeste da Suíça, foi o coração da Reforma Calvinista. (JSG)

Deixe seu comentário

Notícias Relacionadas