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STF decide contra a liberação de cultos religiosos e missas no Brasil

Apenas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli votaram favoravelmente pela liberdade de igrejas e templos de celebrarem seus cultos religiosos e missas presenciais.

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Redação (09/04/2021 12:37, Gaudium Press) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira, 8 de abril, que estados e municípios podem restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia de Covid-19. O placar final da votação foi de 9 a 2.

Os ministros que consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião foram: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Ministros do Supremo Tribunal FederalSomente dois ministros votaram à favor da Igreja

Apenas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli votaram favoravelmente pela liberdade de igrejas e templos de celebrarem seus cultos religiosos e missas presenciais durante este período.

O assunto foi levado a plenário após dois ministros apresentarem decisões conflitantes. No dia 3 de abril, através de uma liminar, Nunes Marques permitiu a presença do público em celebrações religiosas, argumentando serem atividades essenciais. Dois dias depois, Gilmar Mendes negou pedido semelhante, mantendo a proibição desses eventos no estado de São Paulo.

O fechamento de igrejas está além do poder do Estado

O advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, falaram antes do início da votação dos ministros. Em seus discursos, ambos ressaltaram que o fechamento de igrejas está além do poder do Estado.

“Ser cristão, em sua essência, é viver em comunhão em Deus e com o próximo. A Constituição não compactua com a discriminação das manifestações públicas de Fé”, afirmou Mendonça.

A ciência salva vidas, a Fé também

Já o procurador-geral, argumentou em seu discurso que o Estado é laico, mas as pessoas, não. E que a separação da religião e do Estado visam a proteção do indivíduo de praticar a religião que quiser.

“A ciência salva vidas, a Fé também. Fé e razão que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado, em defesa da vida e da dignidade humana”, destacou Aras.

Repetindo sua posição e defendendo a liberdade religiosa, o ministro Kássio Nunes Marques advertiu que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

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O Estado não se mete na Fé e a Fé não se mete no Estado

O ministro Alexandre Moraes, por sua vez, ao justificar o seu voto em defesa do Estado e contra as igrejas, argumentou que “o Estado não se mete na Fé e a Fé não se mete no Estado”. Para ele, a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas a laicidade do Estado ficaria comprometida se levasse em conta os “dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”.

Defendendo os decretos de governos proibindo missas e cultos, o ministro Luís Roberto Barroso salientou que “trata-se de ciência e não de ideologia. De medicina e não de metafísica. Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação”. (EPC)

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