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Sacramento da Ordem: sublime e grave encargo

“Os sacerdotes serão santos para o seu Deus e não profanarão o seu nome, porque oferecem ao Senhor os sacrifícios” (cf. Lv 21,5-6).

ordenacao sacerdotal

Redação (04/11/2023 18:05, Gaudium Press) Sacramentos há cuja conferição imprime certo selo, espiritual e indelével, naquele que o recebe. Tal é o caráter sacramental, recebido de formas distintas pelos Sacramentos que não podem ser reiterados, a saber: o Batismo, a Confirmação e a Ordem.

Destes, o Sacramento da Ordem é reservado a uma parcela restrita da sociedade, àqueles que entregarão suas vidas em holocausto espiritual ao Senhor, por meio do sacerdócio ministerial. Para tanto, estes deverão de sua parte assumir um modo de ser que corresponda à dignidade de condição tão elevada. Com efeito, um sacerdote tem por missão abraçar aquilo que afirmou São Paulo: “Eu vivo, mas já não sou eu; é Cristo que vive em mim” (Gl 2, 20).[1]

Os graus deste Sacramento

Assim como os demais Sacramentos, a Ordem foi instituída diretamente por Nosso Senhor Jesus Cristo. A ocasião em que se estabeleceu este Sacramento é a mesma em que o Divino Mestre deu aos homens seu corpo sob as espécies eucarísticas de pão e vinho na última ceia.[2]

Os demais Sacramentos não possuem, como este, uma diferença de graus em sua ordem de recepção. Para o Sacramento da Ordem, entretanto, há três graus distintos: diaconato, presbiterado e episcopado.

O diaconato se refere à função de serviço, que é atestada pela própria Escritura na eleição dos sete primeiros diáconos.[3] As funções do primeiro grau da Ordem se reduzem à assistência “ao bispo e aos sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo na Eucaristia e distribuí-la, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade”.[4]

Muito distinta é a condição dos presbíteros, pois “é na celebração eucarística que exercem principalmente a sua função sagrada. São, em alto grau, para com os fiéis penitentes ou enfermos, ministros da reconciliação e do conforto, e apresentam a Deus Pai as necessidades e súplicas dos fiéis (cf. Hb 5,1-4)”.[5]

A plenitude deste Sacramento se dá propriamente com o episcopado. À diferença do diácono e do simples presbítero, o bispo recebe “o carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e atuam em vez d’Ele”.[6] Ou seja, o bispo é o pastor e mestre do rebanho que lhe foi confiado em sua diocese.

O que é um Sacerdote?

O termo “sacerdos” refere-se, no uso atual, aos bispos e aos presbíteros, mas não aos diáconos. Contudo, todos os três graus são conferidos através de um ato sacramental chamado “ordenação”, que se dá através do Sacramento da Ordem.[7]

Para conferir este Sacramento nos três graus, somente o Bispo tem tal poder e a ordenação é conferida somente ao “varão (vir) batizado”.[8]

“Serão santos para o seu Deus”

Um ministro sagrado, dada sua eminente condição, está chamado a uma alta santidade. Com efeito, lemos no livro do Levítico: “[Os sacerdotes] serão santos para o seu Deus e não profanarão o seu nome, porque oferecem ao Senhor os sacrifícios consumidos pelo fogo, o pão de seu Deus. Serão santos” (Lv 21,5-6).

Um sacerdote, ao exercer as funções sagradas, age na pessoa do próprio Cristo, cabeça da Igreja,[9] não tendo ele somente a obrigação de representar Cristo para os fiéis, mas também de agir em nome de toda a Igreja, ao apresentar a oração dela a Deus, sobretudo por ocasião do sacrifício eucarístico.[10] Portanto, a condição de quem representa o Senhor para os féis deve condizer com a dignidade de tal missão, respeitando a si mesmo e se fazendo respeitar pelos outros.

Contudo, o sacerdote não deve somente procurar sua santificação pessoal, mas ele possui “o múnus de santificar”.[11] Por isso, o Senhor Deus diz no livro de Ezequiel: “Ai dos pastores de Israel que só cuidam do seu próprio pasto. Não é seu rebanho que devem pastorear os pastores?” (Ez 34, 2).

Assim, a Santa Igreja ensina que os sacerdotes devem trabalhar, pregar e ensinar (cf. 1Tm 5, 17), acreditando no que leram e meditaram na lei do Senhor, ensinando o que creem e vivendo o que ensinam,[12] além de “subir da terra ao céu para levar a homenagem de toda a humanidade, e descer do céu à terra com as mãos cheias de bênçãos, para derramá-las sobre os homens”.[13]

Por Denis Sant’ana


[1] “Pela sagrada Ordenação é conferido aos presbíteros um sacramento por força do qual eles são assinalados, ‘pela unção do Espírito Santo, com um carácter particular e, de tal modo ficam configurados a Cristo sacerdote, que podem agir na pessoa de Cristo Chefe’”. CONCÍLIO VATICANO II. Presbyterorum Ordinis, n. 2.

[2] “O Senhor, quando disse na ceia, antes da Paixão: ‘Tomai e comei’ (1Cor 11,24), deu aos discípulos o poder sacerdotal, no seu ato principal. Por isso acrescentou: ‘fazei isto em memória de mim’. Mas, depois da ressurreição, deu-lhes uma função secundária da ordem sacerdotal, que é ligar e absolver”. (S. Th., [Suppl.], q. 34, a. 3).

[3] “Naqueles dias, como crescesse o número dos discípulos, houve queixas dos gregos contra os hebreus, porque as suas viúvas teriam sido negligenciadas na distribuição diária. Por isso, os Doze convocaram uma reunião dos discípulos e disseram: Não é razoável que abandonemos a palavra de Deus, para administrar. Portanto, irmãos, escolhei dentre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais encarregaremos este ofício. […] Escolheram Estêvão, homem cheio de fé e do Espírito Santo; Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas e Nicolau, prosélito de Antioquia. Apresentaram-nos aos apóstolos, e estes, orando, impuseram-lhes as mãos” (At 6, 1-6).

[4] Cf. CONCÍLIO VATICANO II. Lumen Gentium, 29; Sacrosanctum Concilium, 35, 4. Ad gentes, 16.

[5] Cf. CONCÍLIO VATICANO II, Lumen Gentium, n. 28.

[6] Id., 21.

[7] Cf. CEC 1554.

[8] CIC 1024; cf. CEC 1577.

[9] Cf. CONCÍLIO VATICANO II, Op. cit., 10. Cf. etiam: CEC  1548.

[10] Cf. CONCÍLIO VATICANO II, ibid.

[11] Cf. PONTIFICAL ROMANO. Op. cit., p. 75.

[12] Cf. CONCÍLIO VATICANO II, Op. cit., n. 28.

[13] TANQUEREY, Adolphe. Op. cit.

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