Quando a defesa da Tradição termina em ruptura com a Igreja: o caso do Padre Leonardo Pompei
Recusar-se a celebrar o Novus Ordo e preferir exclusivamente a liturgia tradicional não constitui, por si só, o delito de cisma. O núcleo da questão está na comunhão eclesial.

Foto: Don Leonardo Maria Pompei/ Facebook
Redação (14/09/2026 15:06, Gaudium Press) Na semana passada, a Igreja italiana voltou a deparar-se com uma das questões mais delicadas do atual momento eclesial: onde termina a legítima crítica às reformas posteriores ao Concílio Vaticano II e onde começa uma verdadeira ruptura da comunhão com Roma?
O caso do Padre Leonardo Pompei oferece uma resposta particularmente clara. O sacerdote, ex-pároco de Santa Maria Assunta, em Sermoneta, na Diocese de Latina-Terracina-Sezze-Priverno, teve declarada contra si a pena de excomunhão latae sententiae pelo delito de cisma. A decisão foi comunicada pelo bispo Mariano Crociata após um processo penal extrajudicial conduzido pela Diocese por mandato do Dicastério para a Doutrina da Fé.
Os acontecimentos remontam a agosto de 2025. Depois de um período de confronto com seu bispo, o Pe. Pompei renunciou à paróquia e declarou não se considerar mais em comunhão com o Ordinário diocesano, com o Papa e com os bispos da Igreja Católica. Manifestou também a sua decisão de não celebrar mais a Missa segundo a liturgia reformada depois do Concílio Vaticano II. Posteriormente, tornou públicas essas posições, inclusive por meio de transmissões na internet.
É importante distinguir esses elementos. Recusar-se a celebrar o Novus Ordo e preferir exclusivamente a liturgia tradicional não constitui, por si só, o delito de cisma. Tampouco toda crítica ao Concílio Vaticano II ou às decisões de um Papa transforma automaticamente alguém em cismático.
O núcleo da questão está na comunhão eclesial. O cisma pressupõe a recusa da submissão ao Romano Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos. No caso Pompei, portanto, a questão deixa de ser simplesmente litúrgica no momento em que o sacerdote declara explicitamente que não está mais em comunhão com o Papa, com o seu próprio bispo e com o conjunto do episcopado católico.
Essa distinção é essencial também para compreender a coincidência histórica entre o caso de Sermoneta e a nova crise envolvendo a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
A crise tradicionalista contemporânea
Em julho, após as novas consagrações episcopais realizadas em Écône sem mandato pontifício e contra a vontade expressa de Leão XIV, o Dicastério para a Doutrina da Fé qualificou o ato como de natureza cismática. A Santa Sé retomou praticamente o mesmo princípio empregado por João Paulo II depois das consagrações realizadas por Dom Marcel Lefebvre em 1988: uma desobediência que comporte uma rejeição prática do primado romano ultrapassa a simples indisciplina e toca a própria constituição hierárquica da Igreja.
É justamente aqui que o caso Pompei se torna interessante. A crise tradicionalista contemporânea já não gira apenas em torno da pergunta sobre qual Missa deve ser celebrada. A questão mais profunda é quem possui autoridade para determinar a disciplina da Igreja e quais são os limites da resistência legítima a essa autoridade.
Um católico pode considerar determinada decisão pontifícia imprudente. Pode criticar abusos litúrgicos. Pode desejar uma aplicação mais ampla da liturgia anterior à reforma. Pode, inclusive, sustentar, dentro dos limites permitidos pela Igreja, interpretações muito críticas sobre determinados acontecimentos do pós-Concílio.
O problema muda de natureza quando o fiel ou o sacerdote passa a reivindicar para si a autoridade de decidir quando Roma deixou de merecer obediência e, sobretudo, quando essa posição se transforma numa ruptura objetiva da comunhão.
Há uma ironia eclesiológica difícil de ignorar. Certos movimentos que pretendem preservar integralmente a Tradição podem terminar por enfraquecer um dos seus componentes mais antigos: a comunhão com Pedro e com os bispos unidos a ele.
Foi precisamente essa contradição que João Paulo II apontou em 1988. Na Ecclesia Dei, o Papa afirmou que a raiz do ato cismático de Lefebvre se encontrava numa concepção “incompleta e contraditória” da Tradição, porque não considerava suficientemente o seu caráter vivo e a sua transmissão através do episcopado.
O caso do Pe. Pompei apresenta essa tensão numa escala individual.
Existe, contudo, outro aspecto particularmente delicado na decisão da Santa Sé. Segundo a comunicação da Diocese, podem igualmente incorrer em excomunhão os fiéis que participem das celebrações de Pompei quando essa participação manifeste a intenção de rejeitar a submissão ao Romano Pontífice ou a comunhão com aqueles que lhe estão sujeitos.
A precisão é fundamental. A nota não estabelece que qualquer pessoa que simplesmente participe de uma celebração de Pompei esteja automaticamente excomungada. O elemento subjetivo indicado pelo próprio comunicado é decisivo: a participação deve expressar adesão à ruptura de comunhão.
Isso evita uma interpretação quase mecânica da excomunhão. Ao mesmo tempo, constitui uma advertência bastante severa. A Igreja está afirmando que existe uma diferença entre simpatizar com determinadas posições tradicionais e aderir formalmente a uma ruptura da comunhão presidida pelo Romano Pontífice.
Nesse sentido, Pompei pode representar um caso relativamente pequeno, mas inserido numa questão muito maior do pontificado de Leão XIV.
Após a ruptura de Écône, Roma parece procurar tornar novamente mais nítida uma fronteira que, durante anos, permaneceu juridicamente complexa: pode existir crítica, pode existir apego à liturgia tradicional e podem existir divergências profundas sobre decisões pastorais, mas não pode existir catolicidade sem comunhão eclesial.
Tradição sem Pedro
O Silere Non Possum vem insistindo nesse argumento ao tratar da crise lefebvriana. A questão poderia ser resumida numa expressão particularmente eficaz: “Tradição sem Pedro”. Há uma contradição evidente em afirmar o primado romano em princípio e, simultaneamente, negar a sua eficácia concreta justamente quando o Papa toma uma decisão com a qual se discorda.
É provavelmente essa a chave mais interessante para interpretar também o caso Pompei.
A verdadeira discussão não é entre a Missa antiga e a Missa nova; tampouco entre conservadores e progressistas. É uma discussão sobre a própria natureza da Igreja.
A Tradição católica nunca foi concebida como um patrimônio doutrinal independente da Igreja que o transmite. Ela chega aos fiéis através de uma Igreja visível, hierárquica e apostólica. Essa estrutura certamente contém homens falíveis, decisões prudenciais discutíveis e períodos históricos de profunda crise. Mas a solução católica para uma crise de autoridade nunca pode consistir simplesmente em construir uma autoridade paralela.
É por isso que a excomunhão de Leonardo Pompei ultrapassa a história de um pároco italiano em conflito com o seu bispo. Ela apresenta, em miniatura, o dilema que Roma enfrenta diante das tensões contemporâneas com setores do tradicionalismo: como preservar espaço para os católicos ligados à Tradição sem permitir que o amor à Tradição seja transformado em justificativa teológica para uma Igreja sem Pedro.
E talvez seja precisamente essa distinção que Leão XIV terá de tornar cada vez mais clara. A unidade católica não exige que todos pensem da mesma maneira sobre cada decisão pastoral ou litúrgica. Exige, porém, que as divergências permaneçam dentro da comunhão.
Porque, no fim, pode-se discutir com Pedro. O que dificilmente se pode fazer, permanecendo plenamente católico, é concluir que já não se está em comunhão com Pedro e continuar agindo como se essa ruptura nada alterasse.
Por Rafael Ribeiro





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