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Padre Robson de Oliveira é suspenso do uso de ordens

Através de um outro decreto, o Padre Robson também foi afastado da presidência da Afipe (Associação Filhos do Pai Eterno) e das funções de Reitor do Santuário do Divino Pai Eterno.

Padre Robson de Oliveira

Goiás – Trindade (24/08/2020 09:00, Gaudium Press) O Arcebispo metropolitano de Goiânia, Dom Washington Cruz, suspendeu temporariamente o uso de ordens do ex-reitor do Santuário do Divino Pai Eterno, Padre Robson de Oliveira.

A decisão foi tomada tendo em vista a “necessidade de prevenir escândalos, garantir o curso da justiça e tutelar a fé, bem como de investigar as acusações realizadas contra o Padre Robson de Oliveira”, denunciado por supostos desvios de dinheiro de doações.

Santuario do Divino Pai Eterno

A medida tem caráter meramente administrativo

O decreto publicado pela Arquidiocese de Goiânia, neste último domingo, 23, não estipula um período para essa suspensão e ressalta que a medida tem caráter meramente administrativo, portanto, não penal.

Através de uma nota, o Padre Robson afirma ter recebido com humildade a revogação temporária do uso de ordens e que se trata de um procedimento previsto no código de direito canônico.

Padre Robson de Oliveira e suspenso do uso de ordens

Afastamento da presidência da Afipe e das funções de Reitor do Santuário do Divino Pai Eterno

Em um outro decreto, assinado pelo Padre André Ricardo, superior provincial da Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás, o Padre Robson também foi afastado da presidência da Afipe (Associação Filhos do Pai Eterno) e das funções de Reitor do Santuário do Divino Pai Eterno.

De acordo com o documento a decisão tem “a intenção de tentar proteger a boa reputação tanto da Igreja quanto do Revmo. Pe. Robson de Oliveira Pereira, para evitar escândalos e encorajar o clérigo a retomar sua boa fama”.

Padre Robson de Oliveira e afastado da presidencia do Santuario do Divino Pai Eterno

Proibição de exercer qualquer ato de ministério sacerdotal

O decreto proíbe o Padre Robson “de exercer qualquer ato de ministério sacerdotal, incluindo, entre outros, a absolvição de pecados (cf. cân. 967, §2) e a pregação (cf. cân. 764), com exceção apenas da celebração da Santa Missa estritamente ao interno da comunidade religiosa (cf. cân. 1333)”.

Além disso, o sacerdote está proibido também de “participar, realizar e protagonizar programas de televisão, rádio ou internet. Isso inclui conceder qualquer entrevista jornalística ou de natureza semelhante”. (EPC)

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