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Motu proprio estende prazo para religiosos que foram dispensados dos institutos recorram da decisão

O Papa Francisco publicou um Motu próprio que visa ajudar os religiosos dispensados por seus Institutos que queiram apresentar recurso de defesa

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Foto: Cathopic/Fray Foto.

Redação (04/04/2023 06:00, Gaudium Press) O Papa Francisco publicou um Motu próprio que visa ajudar os religiosos dispensados por seus Institutos que queiram apresentar recurso de defesa.

O Motu próprio, que apareceu na última segunda-feira 3 de abril e estará em vigor a partir de 7 de maio, aumenta o prazo de pedido de recurso dos religiosos dispensados dos Institutos de vida consagrada.

Na prática, o documento aumenta para 30 dias o prazo de apresentação de recurso e “sem necessidade de solicitar por escrito a revogação ou retificação do decreto ao seu autor”. Até o momento, o prazo é de 10 dias ou de 15 dias para as Igrejas Orientais.

Assegurar o direito da pessoa

Desta forma, o cânon 700 do Código de Direito Canônico e o cânon 501 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais são modificados.

Ambos os cânones preveem que um religioso professo tem até dez dias para recorrer à autoridade competente após receber um decreto de demissão do Instituto de Vida Consagrada. Os membros de congregações da Igreja Oriental têm até 15 dias para apresentar um recurso.

O texto do Motu proprio começa citando o sexto princípio do Sínodo dos Bispos, realizado em 1967, o qual defende que o direito da pessoa seja “adequadamente definido e garantido”.

Segundo o novo documento os prazos de 10 e 15 dias “não podem ser considerados congruentes com a proteção dos direitos da pessoa”, além disso uma maneira menos restritiva no pedido do recurso facilitaria a comunicação e a compreensão das razões da dispensa.

Respeito às normas do processo de dispensa

O Motu proprio também chama a atenção para o respeito dos cânones 697-699 do Direito Canônico e nos cânones 497-499 do Código das Igrejas, os quais preveem a admoestação do professo por escrito ou perante duas testemunhas, juntamente com a dispensa explícita no caso de não haver arrependimento, notificando detalhadamente as razões da dispensa. A oportunidade para o religioso defender-se deve ser igualmente garantida.

Caso esse processo não seja respeitado, o procedimento de dispensa pode ser inválido conclui o novo documento. (FM)

Com informações de Vatican News.

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