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Médicos e Juristas Católicos rejeitam legalização de inseminação post-mortem

O princípio do qual deve partir-se neste caso é o de que um filho não é um direito, mas um dom. Não deve ser reivindicado como objeto de um direito ou de um desejo.

O princípio do qual deve partir-se neste é o de que um filho não é um direito, mas um dom. Não deve ser reivindicado como objeto de um direito ou de um desejo.

Lisboa – Portugal (25/03/2021, 15:17, Gaudium Press) Apelando para a defesa do “bem da criança”, as Associações de Médicos Católicos e de Juristas Católicos de Portugal manifestaram através de um comunicado conjunto sua discordância em relação às propostas de legalização da inseminação post-mortem.

Na inseminação post mortem existe a intencional geração de uma criança órfã, privada de um pai

“O que está em causa, na inseminação post mortem é a deliberada e intencional geração de uma criança órfã, privada de um pai. Por isso, impõe-se considerar que o seu bem é sacrificado e subordinado ao desejo da mãe. Um pai nunca é dispensável, por muito dedicadamente que a mãe cumpra a sua missão”, afirma a nota de imprensa distribuída pelas duas Associações Católicas.

Em sua manifestação as duas associações iniciam por lamentar que a Assembleia da República tenha rejeitado os pedidos de audição que lhe foram dirigidas, concedendo “um tempo exíguo para apresentar uma posição por escrito”.

Os Médicos e Juristas Católicos manifestam os motivos de sua discordância em relação à inseminação com sémen do falecido marido ou companheiro, falando numa “questão de princípio”.

Um filho não é um direito, mas um dom e este é o princípio de onde se deve partir

“O princípio de que deve partir-se neste âmbito é o de que um filho não é um direito mas um dom.

Não deve ser reivindicado como objeto de um direito ou de um desejo. Não deve ser encarado, nunca, como objeto, mas sempre como sujeito”, diz o comunicado dos Médicos e Juristas.

O bem da criança a nascer deve prevalecer sobre qualquer desejo dos progenitores, por muito digno de respeito ou compreensão que seja tal desejo.  Ela deve ser tratada como um valor em si mesma, não como instrumento”.

O filho deve ser tido como bem em si mesmo, não como meio de perpetuar a memória de outra pessoa

As Associações de Médicos Católicos e de Juristas Católicos, antes de encerrar seu comunicado afirmam:

“É compreensível e digno de respeito e compaixão, o desejo de uma mãe perpetuar no filho de um marido falecido a memória deste. Mas essa compreensão não pode levar a ofuscar uma verdade indesmentível: o filho deve ser encarado como bem em si mesmo, não como meio de perpetuar a memória de outra pessoa”. (JSG)

(Com Informações Ecclesia, foto VaticanNews)

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