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Mãe é condenada por manter filho em homeschooling

Regiane Cichelero já tem assessoria jurídica da ADF International.

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Redação (18/08/2023 15:29, Gaudium Press) A Aciprensa relata a triste notícia de uma mãe de família de Santa Catarina que foi multada apenas por ter educado o filho em casa, de acordo com seus valores cristãos. A denúncia foi feita pela ONG ADF Internacional (Organização de defesa cristã).

Trata-se de Regiane Cichelero que educa o seu filho de 12 anos em casa desde a época da pandemia do coronavírus quando, em 2020, as escolas públicas tiveram de ser fechadas.

Ela começou, então, a prática de ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. Entretanto, ela apreciou tanto esse tipo de educação que continuou a educar o filho no aconchego do lar.

A escola, porém, encaminhou o caso para o Conselho Tutelar, que notificou a mãe sobre a obrigatoriedade de matrícula escolar, segundo os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e direcionou-o ao Ministério Público de Santa Catarina.

O Ministério Público abriu um processo contra Regiane, porque ela se recusou a matricular o filho na rede de ensino, e aplicou uma multa de R$1.500, acrescentando mil reais por dia enquanto seu filho continuasse a estudar em casa.

 O juiz que ditou a decisão chegou a ameaçar de tirar a guarda da criança caso ela continuasse com o homeschooling.

Isso é “condenável”, afirmou Julio Pohl, advogado da ADF para a América Latina: “Os pais são a primeira autoridade para a educação de seus filhos, e essa reação das autoridades locais é uma violação completa de seus direitos como pais, garantidos pelo direito internacional”, explicou Pohl, que assessora Regiane legalmente.

Pohl ressaltou ainda que “mais de 70 mil crianças recebem educação em casa no Brasil”. Ao optar por esse tipo de educação, os pais exercem um direito reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 26.3: “os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de educação a ser ministrada a seus filhos”.

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