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“Liberdade religiosa tem sido mais limitada que outras liberdades”, afirmam Juristas Católicos

Portugal: Juristas Católicos consideram que no combate à pandemia de coronavírus a “liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que as outras liberdades”.

Portugal: Juristas Católicos consideram que no combate à pandemia de coronavírus a "liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que as outras liberdades".

Lisboa – Portugal (30/10/2020, 17:15, Gaudium Press) A Associação de Juristas Católicos de Portugal (AJC) fez um alerta para a crescente desvalorização da“liberdade religiosa” e das “injustificadas restrições de liberdades fundamentais” escudando-se na alegação da necessidade de combater a pandemia da Covid-19, no contexto das medidas do Governo, em vigor até 3 de novembro.

No combate à pandemia, a liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades

A AJC afirma em seu alerta que “No que às medidas restritivas de combate à pandemia diz respeito, em Portugal, como noutros países, a liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades, com as relativas à atividade política, económica, cultural e recreativa”.

Os juristas assinalam que nenhuma dessas liberdades goza de proteção constitucional, ao contrário da liberdade de consciência e religião.

A associação de Juristas Católicos alerta para “a importância” das medidas de segurança “não sacrificarem princípios básico do Estado de Direito, da Constituição e da ética social” mas reconhece a necessidade de adotar medidas que travem o agravamento da pandemia, divulga a Rádio Renascença.Portugal: Juristas Católicos consideram que no combate à pandemia de coronavírus a "liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que as outras liberdades".

Governo limitou a circulação de pessoas na celebração de Todos os Santos e de Finados para “impedir ajuntamentos”

Os Juristas Católicos destacam em sua declaração que o Governo português limitou a circulação entre municípios a partir da meia-noite de hoje, 30 de outubro, até às 06:00 do dia 3 de novembro, exatamente quado se numa altura em que se são celebradas a festa de Todos os Santos (1 de novembro) e a comemoração dos Fiéis Defuntos (2 de novembro) -, alegando um “dever” de “impedir ajuntamentos”.

AJC aponta “incongruência” do Conselho de Ministros: limita cultos religiosos e libera espetáculos

Os juristas católicos indicam a “incongruência” da resolução do Conselho de Ministros de 26 de outubro que, “sem suporte numa qualquer intervenção parlamentar”, estabelece restrições da liberdade de circulação que impedem a frequência de cemitérios em atos associados ao culto religioso “mais do que a frequência de espetáculos”.

ACJ: “os momentos de celebração religiosa, são preciosas ocasiões de convívio familiar” e são dignas de “maior consideração”

No comunicado observam que vários momentos de celebração religiosa, como “o Natal, a Páscoa e o Dia de Finados” estão “associados às mais preciosas e significativas ocasiões de convívio familiar”, que são dignas da “maior consideração”.

“Para os crentes de todas as religiões, essa liberdade assume uma relevância superior à de qualquer outra liberdade, envolve as suas convicções mais íntimas, o sentido mais profundo das suas vidas e as suas mais importantes opções existenciais.
Em momentos de grave sofrimento como o que estamos vivendo, também assume particular relevância porque dá a maior ajuda para os enfrentar”, afirmam.

A AJC ainda sublinha que que “a proteção da vida e da saúde pode justificar restrições de direitos e liberdades fundamentais” mas destaca que que essas restrições “exigem uma intervenção parlamentar e estão sujeitas a critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade”, sendo que “as mais graves só são admissíveis numa situação de estado de sítio ou de emergência”. (JSG)

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