Espanha: Tribunal Constitucional obriga confraria católica masculina a admitir uma mulher
O Tribunal Constitucional (TC) da Espanha decidiu que a não admissão de uma mulher em uma confraria católica masculina viola o princípio legal de não discriminação com base no gênero e no direito de associação.
Redação (05/11/2024 10:30, Gaudium Press) María Teresita Laborda Sanz solicitou, em 2008, a sua inclusão na Pontificia, Real y Venerable Esclavitud del Santísimo Cristo de La Laguna, uma associação pública de fiéis fundada em 1545, em Tenerife, Ilhas Canárias, Espanha.
Os estatutos da entidade definem, em seu primeiro artigo, que se trata de “uma associação religiosa de cavalheiros, constituída para promover entre seus associados uma vida cristã mais perfeita, o exercício de obras de piedade evangélica e o aumento da devoção e adoração à Sagrada Imagem de Nosso Senhor Crucificado”, razão pela qual o pedido foi negado.
Em 2021, o Supremo Tribunal decidiu que a senhora Laborda não tinha sofrido qualquer discriminação, argumentando que “considerando religiosos os objetivos da Esclavitud, esta não detinha uma posição de domínio na esfera econômica, profissional ou laboral, de modo que que nenhum prejuízo poderia ser causado à recorrente, que poderia criar uma nova associação religiosa com os mesmos objetivos”.
Recentemente, o Tribunal Constitucional (TC) avaliou que o conteúdo do primeiro artigo dos estatutos da irmandade “não pode ser protegido pela autonomia religiosa da referida associação, uma vez que a proibição de mulheres de integrar a associação não se fundamenta em nenhuma razão de natureza religiosa ou moral”.
“Não estando em questão os requisitos de liberdade religiosa e o princípio da neutralidade religiosa”, conforme disposto no artigo 16 da Constituição Espanhola (CE), o TC considera que ‘embora uma associação privada tenha o direito de escolher livremente seus membros (artigo 22 CE), tal prerrogativa não pode resultar em discriminação por motivo de gênero quando a associação ocupa uma posição ‘privilegiada’ ou ‘dominante’ no campo econômico, cultural, social ou profissional”.
No entanto, o Tribunal de Garantias Constitucionais sustenta que “embora as atividades realizadas, e das quais a recorrente é excluída, sejam atos de culto religioso e alheios a qualquer conotação econômica, profissional ou laboral, isso não exclui que esses atos também possam ter uma projeção social ou cultural, dado que cultura e religião, sendo elementos distintos, não são compartimentos estanques, e um grande número de manifestações religiosas na Espanha fazem parte da história e da cultura social de nosso país”.
O TC concluiu que a demandante “não tem possibilidade de exercer a mesma atividade de veneração à essa imagem (Sagrada Imagem do Cristo de La Laguna, que data do final do século XVI e uma das mais veneradas na ilha de Tenerife) em outra confraria ou irmandade do município”.
Rafael Palomino, Catedrático de Direito Eclesiástico do Estado na Universidade Complutense de Madri, mostrou-se indignado com a decisão do TC em um comentário publicado em seu perfil profissional no LinkedIn: “Como assim, ela não pode exercer a mesma atividade de veneração? Que a recorrente crie outra irmandade, outra associação, outra religião, se quiser!”
A decisão do TC não foi tomada por unanimidade pelos seis magistrados.
Com informações ACI Prensa
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