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Conselho de Estado francês ordena que governo permita celebrações com fiéis

O alto organismo recordou que a liberdade de culto “é um direito fundamental”, e envolve naturalmente “o direito de participar coletivamente de cerimônias em locais de culto”.

A Santa Missa é, pois, a mais bela expressão externa em honra de Deus, uma vez que é por Ele mesmo oferecido enquanto Segunda Pessoa da Santíssima Trindade.

França – Paris (20/05/2020 13:00, Gaudium Press) Na tarde da última segunda-feira, 18 de maio, o Conselho de Estado francês -máxima autoridade administrativa do país- deu ao governo, um prazo máximo de oito dias para “levantar a proibição geral e absoluta” de celebrações com público que ele havia estabelecido para os lugares de culto.

Liberdade de culto: um direito fundamental

O alto organismo ordenou ao executivo tomar novas medidas “proporcionais” à situação atual de risco sanitário. As razões apresentadas pelo Conselho para o seu despacho são fundamentalmente duas. A primeira é que a liberdade de culto “é um direito fundamental”, e envolve naturalmente “o direito de participar coletivamente de cerimônias em locais de culto”.

A segunda é a estimativa feita pelo Conselho de Estado de que “medidas de supervisão menos rigorosas” que “a proibição de qualquer assembleia” são realmente “possíveis” em locais de culto, levando em consideração a segurança sanitária, tendo em vista também que no último decreto de 11 de maio sobre medidas de desconfinamento, são permitidas “reuniões de menos de 10 pessoas em outros locais abertos ao público”.

A Santa Missa é, pois, a mais bela expressão externa em honra de Deus, uma vez que é por Ele mesmo oferecido enquanto Segunda Pessoa da Santíssima Trindade.

A Suprema Corte conclui que “a proibição geral e absoluta apresenta um caráter desproporcional em relação ao objetivo e constitui assim, levando em conta a natureza essencial deste componente [a liberdade de reunião] da liberdade de culto, uma grave interferência e manifestamente ilegal a esta última”.

Porta-vozes políticos expressaram sua alegria com esta determinação do Conselho de Estado, embora também tenham dito que estarão atentos à questão de “sua execução ser aceitável” por parte do governo, particularmente em relação ao tempo que levará para o governo implementar a medida.

Uma grande vitória

Maître Jérôme Triomphe, advogado que representou vários institutos católicos diante do Conselho de Estado, qualificou a decisão como uma “grande vitória”.

“Os católicos foram os primeiros a implementar medidas sanitárias antes do confinamento. Aceitaram com disciplina as medidas sanitárias destinadas a proteger os mais frágeis entre o nosso povo de qualquer contaminação. Mas a partir do momento em que se ordenou o desconfinamento, no qual é permitido se aglomerar sem máscara nas lojas, que as crianças voltem à escola e que possam se movimentar livremente nas vias públicas, é inaceitável proibir radicalmente uma liberdade tão fundamental e essencial como o culto, ainda mais considerando que os ministros de culto propõem introduzir medidas sanitárias muito mais rigorosas do que nos supermercados”. (EPC)

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