Arquidiocese de São Paulo ganha três novas Paróquias
As comunidades São João Paulo II, Nossa Senhora do Carmo e Santo Antônio serão elevadas pelo Cardeal Odilo Scherer entre os meses de julho e agosto.
São Paulo (28/07/2026 13h30, Gaudium Press ) A Arquidiocese de São Paulo ganhará três novas paróquias entre os meses de julho e agosto. As comunidades São João Paulo II e Nossa Senhora do Carmo, localizadas na Região Episcopal Belém, e Santo Antônio, na Região Episcopal Brasilândia, serão elevadas à condição de Paróquia pelo Arcebispo Metropolitano de São Paulo, Cardeal Odilo Pedro Scherer.
Arquidiocese passa a contar com 311 paróquias
Com a elevação dessas três novas comunidades, a Arquidiocese de São Paulo passará por ter 311 paróquias. Os dados de instalação de cada uma das novas paróquias já estão agendados. A primeira será a de São João Paulo II, agendada para o próximo domingo, 26 de julho; a segunda será em Santo Antônio, no dia 15 de agosto; já a terceira será a de Nossa Senhora do Carmo, no dia 16 de agosto. As três celebrações serão iniciadas às 18h.
Através da criação dessas novas Paróquias, a Arquidiocese de São Paulo amplia sua presença pastoral em diferentes regiões da cidade, realiza uma reorganização territorial e regulamenta o amadurecimento pastoral de comunidades que, ao longo de anos consolidaram suas pastorais, fortaleceram a vida sacramental e formaram lideranças capazes de assumir a corresponsabilidade pela vida paroquial.
Reorganização territorial e prazo de transição
Além disso, o Cardeal Odilo, ao elevar essas três comunidades, estabelece para cada uma delas um território próprio, desmembrado de paróquias vizinhas. As novas Paróquias terão um prazo de até seis meses para a constituição dos respectivos Conselhos e a organização da vida pastoral, sacramental e administrativa. Dessa forma, se regulariza o amadurecimento dessas comunidades que ao longo dos anos se consolidaram tornando a missão da Igreja mais presente nos bairros em que estão inseridos.
De acordo com o Código de Direito Canônico, cânon 515, uma Paróquia é “uma certa comunidade de religião, registrada estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo Diocesano, é confiável ao Pároco, como seu pastor próprio”. O documento ressalta que cabe exclusivamente ao Bispo Diocesano erigir, suprimir ou alterar Paróquias, após ouvir o conselho presbiteral. (EPC)








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