Gaudium news > Acordo entre o Cardeal Damasceno e os pais de menores dos Arautos do Evangelho: “conciliação judicial de tranquilidade”

Acordo entre o Cardeal Damasceno e os pais de menores dos Arautos do Evangelho: “conciliação judicial de tranquilidade”

A Gaudium Press conversou com duas das mães que participaram do processo de conciliação com o cardeal na Câmara de Comércio de Bogotá.  

IMG 20211003 WA0122

Redação (17/11/2021 09:32, atual. 10:56 Gaudium Press) O acordo conciliatório efetivado em Bogotá, Colômbia, em 29 de setembro passado, entre o Cardeal Raymundo Damasceno Assis e os pais que estão associados aos Arautos do Evangelho a respeito do tema dos colégios, parece ter trazido paz e tranquilidade a uma problemática que se manifestou como uma delicada controvérsia, uma a mais das não poucas que hoje perturbam a sociedade eclesial e civil.

Como foi amplamente noticiado em vários meios de comunicação católicos, no dia 22 de junho passado, o Cardeal João Braz de Aviz, Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, decidiu que “todos os menores de idade admitidos a qualquer título na Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho deverão voltar a viver com suas famílias e serem confiados aos respectivos pais”. Esta decisão foi comunicada no dia 10 de agosto pelo Comissário dos Arautos, Cardeal Raymundo Damasceno Assis, que assim cumpria a decisão do cardeal prefeito.

A motivação para uma medida tão extraordinária e radical? “Prevenir possíveis abusos de consciência” inclusive “plágio contra menores”; a existência de famílias “excluídas da vida de seus filhos”; os contatos com os pais “não suficientemente garantidos” e uma “disciplina excessivamente rígida praticada nas comunidades dos Arautos do Evangelho”. Todos esses fatores seriam muito sérios se fossem reais e deveriam preocupar primeiro as famílias dos menores.

Os próprios pais reagem

No entanto, em um curto espaço de tempo, emergiu uma realidade muito diferente. Com efeito, a perplexidade e a indignação com a radical medida vieram dos próprios pais dos menores diretamente afetados pela “decisum” do Prefeito dos Religiosos. Queriam e até exigiam que os Arautos continuassem a desenvolver suas atividades educativas, como vêm acontecendo até agora, em perfeita harmonia com as fundações e os colégios de orientação católica.

Foi nesse sentido que, no Brasil, a Associação de Mães e Pais de Arautos Estudantes (AMPARE) dirigiu uma Carta Aberta ao Cardeal Braz de Aviz, como noticiou a mídia católica.

Nesta carta, os pais expuseram ao cardeal a situação muito difícil que estavam vivendo e pediam que parasse de atentar contra a sua escolha e a de seus filhos, pois “eles têm o direito de seguir o caminho que escolheram e nós abençoamos! Eles têm o direito de permanecerem nos seus círculos de amizade!”

Além disso, as famílias interessadas organizaram um abaixo-assinado com 2.583 assinaturas de pais e mães dos menores em apoio ao pedido da AMPARE, acrescentando à Carta Aberta que a medida em questão violava o “direito natural” dos pais sobre a educação de seus filhos, bem como a legislação canônica e civil que “garante o exercício do poder familiar”. A Carta Aberta, com as respectivas assinaturas, foi apresentada à Santa Sé no dia 2 de setembro.

No entanto, alguns pais procuraram outros canais para defender o que consideravam seus direitos violados: em vários países, foram iniciadas ações judiciais para assegurar esses direitos.

No caso da Colômbia, alguns deles apresentaram ao Centro de Arbitragem e Conciliação da Câmara de Comércio de Bogotá (entidade autorizada por esse Estado para chegar a acordos que evitem processos civis ou criminais) um pedido de audiência com o Cardeal Damasceno e o representante dos Arautos do Evangelho para alcançar um acordo satisfatório.

A Gaudium Press falou com duas das mães que participaram desse acordo.

Colegios

Testemunho de duas mães

Dona Sonia Peña Espitia foi uma delas. Esta mãe de família e economista tem dois filhos nestes colégios, ambos se alojam nas casas dos Arautos do Evangelho.

Quando soube do decreto que obrigava os menores a deixar as casas dos Arautos, teve sentimentos de “indignação” e “impotência”. A filha de Da. Sonia está no colégio há seis anos e o filho há cinco. Mudar de instituição teria sido muito traumático para os jovens indefesos.

Ela diz que a educação ministrada lá é “profundamente católica, onde a preservação da inocência das crianças é fundamental”. Ademais, “a parte acadêmica é muito boa, com os melhores professores, e acrescentou que o mesmo se pode dizer do enfoque no desenvolvimento da parte musical e dos idiomas”. As crianças são protegidas por “pessoas íntegras”, ressaltou.

“Aproveitamos o fato de que os comissários dos Arautos, o cardeal que assinou o decreto sobre os colégios, estavam aqui no país, e solicitamos um processo de conciliação”, contou Da. Sonia. “Como pais, vimos que estava sendo violado o direito de autoridade parental que temos sobre nossos filhos. (…) E tudo isso amparado por informações inescrupulosas e sem qualquer fundamento jurídico, legal ou real”. “Pedimos que nos fosse esclarecido, que nos respondessem, ou nos mostrassem, caso tivessem provas, o que estavam assegurando no Decreto do Cardeal Braz de Aviz”.

Por fim, no ato de conciliação, equivalente a uma sentença judicial, “Sua Eminência o Cardeal Damasceno assina o documento onde afirma que não há, de fato, nenhuma informação a respeito de qualquer família que tenha filhos nos colégios, que fale da existência de uma ‘disciplina rígida’, ou que haja algum abuso. Não existe, não existe prova, não é um Decreto que possa estar em vigor na Colômbia”.

Segundo Da. Sonia, a reputação das famílias com filhos nestes colégios também estava sendo afetada, a credibilidade dos doadores e o próprio bom nome dos colégios estavam sendo prejudicados. “Nossa expectativa, quando fizemos a convocatória para a conciliação, era que se reconhecesse que efetivamente aquele Decreto não era válido: primeiro, porque não se fundamentava em nenhuma verdade; e, segundo, porque sendo os colégios de âmbito civil, o Decreto não se aplicaria às nossas leis colombianas”.

A assinatura do acordo de conciliação trouxe “uma grande tranquilidade para poder responder tanto aos professores dos colégios, aos doadores, como às associações que fazem parte dos colégios, e uma tranquilidade também às famílias, pois seus filhos podem continuar a ter a formação integral que têm hoje”, conclui Da. Sonia.

No mesmo sentido, manifestou-se Da. Yulieth Velásquez González, psicóloga especializada na área organizacional. Ela também participou da audiência de conciliação realizada na Câmara de Comércio de Bogotá, como mãe de menores que frequentam a formação educacional com a qual cooperam os Arautos do Evangelho.

Da. Yulieth disse à Gaudium Press que são precisamente algumas características do carisma dos Arautos, presentes nos colégios de sua inspiração, que motivaram o desejo de que suas filhas “estudem e recebam essa educação”.

Quando o acordo foi efetivado, várias certezas foram ratificadas no espírito de Da. Yulieth: “Estávamos totalmente convencidos de que o resultado seria este. Porque quando estamos cientes de que as coisas estão bem, de que não estamos fazendo nada de errado, de que não estamos escondendo nada e de que as coisas estão sendo feitas de uma maneira correta, nós temos a certeza disso”.

“Estávamos cientes de que o Decreto não era aplicável às leis colombianas”, contou. “No final foi satisfatório: a justiça foi feita. As coisas podem ser bem feitas, não de um ponto de vista triunfalista, mas de como devem ser”.

Da. Yulieth considera que, após a conciliação, as partes signatárias do acordo demonstraram satisfação e tranquilidade. “Acredito que o acordo de conciliação abriu um precedente em nível mundial, no sentido de que não podemos ter uma atitude passiva diante das injustiças. Embora nós, em geral, na Igreja sejamos pessoas gentis e dóceis, não podemos ser dóceis diante da injustiça. Temos que responder desta forma. Devemos defender a Fé. Acredito que estamos em um momento de nos posicionar”.

Colegios 2

O contrato tem valor de “trânsito em julgado”

De acordo com a legislação colombiana, o Acordo obtido no Centro de Conciliação da Câmara de Comércio de Bogotá em 29 de setembro, que leva a assinatura de Sua Eminência o Cardeal Damasceno e de Da. Sonia Peña, tem força de sentença firme e trânsito em julgado, ou seja, esta questão controversa não pode ser abordada novamente. Também tem força vinculativa porque obriga as partes a cumprirem as disposições ali acordadas, e prevê o que se denomina “mérito executivo”, isto é, se uma das partes violar o acordo, a outra pode recorrer ao sistema judicial para que se cumpra o seu direito.

Em sua parte essencial, este Acordo estabelece que o “DECRETO Nº 29/2021 [relativo aos menores alojados em casas dos Arautos] não se aplica nem impede o desenvolvimento do projeto educativo” do trabalho dos colégios Alcázar Campestre e Pilares del Castillo em cooperação com os Arautos do Evangelho da Colômbia.

Deixe seu comentário

Notícias Relacionadas