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Austrália: sacerdotes não acatam lei que obriga revelar segredo de Confissão

Austrália – Melbourne (Quinta-feira, 12-07-2018, Gaudium Press) A Confraria Australiana do Clero Católico (ACCC, sua sigla em inglês) se manifestou diante de uma nova lei que pretende exigir que os sacerdotes rompam o segredo do sacramento da confissão em casos que envolvam abusos.

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A mensagem da ACCC expressa “profunda objeção” à nova lei, apesar de manifestar seu desejo firme em proteger crianças e adultos vulneráveis a abusos. A associação explica que o segredo do sacramento da confissão “não é meramente uma questão de direito canônico, mas da Lei Divina, da qual a Igreja não tem poder para dispensar”. Portanto, “nenhum sacerdote está obrigado a cumprir uma lei humana que tente minar a confidencialidade absoluta da confissão”.

Diante desse panorama, a associação afirma que a “intenção de proteger as crianças e os adultos vulneráveis se vê frustrada pela natureza mal julgada da legislação que indica uma compreensão radicalmente inadequada do sacramento”.

Além disso, foram expostas diversas impraticabilidades sobre a nova lei, como por exemplo quando o penitente confessa por trás de uma grade, como o confessor poderá ter certeza de quem confessou? Ou ainda, como pode o penitente estar seguro de que o sacerdote confessor é quem ele ou ela acredita que é? Ou como se assegurará uma condenação além de toda dúvida razoável, exceto pela captura da polícia? Uma vez que os penitentes não precisam especificar os detalhes de seus pecados como o lugar, a hora, os nomes, etc.

Segundo a doutrina católica, os sacerdotes têm a obrigação de guardar os segredos de confissão mesmo quando ameaçados de prisão. Caso prevarique, o Padre incorre em excomunhão ‘latae sententiae’ (automática).

O Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 1467, explica que “dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a Igreja declara que todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas. Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este segredo, que não admite excepções, é chamado ‘sigilo sacramental’, porque aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica ‘selado’ pelo sacramento.

Além disso, o Código de Direito Canônico reforça o princípio dizendo que “o confessor que viola diretamente o sigilo sacramental, incorre em excomunhão ‘latae sententiae’ reservada à Sé Apostólica”. (EPC)

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