Os direitos humanos começam desde o momento da concepção:Afirma representante da Santa Sé na ONU
Nova York (Sexta-feira, 25-10-2013, Gaudium Press) Na sua intervenção diante do Terceiro Comitê da Assembleia Geral número 68 das Nações Unidas, o Nuncio Apostólico e Observador Permanente ante a ONU, Dom Francis Chullikatt, recordou aos delegados internacionais que os direitos das crianças têm efeito “antes e depois do nascimento”, segundo a definição da Convenção de Direitos da Criança. Portanto, “segue-se que cada criança deve ter em primeiro lugar o direito de nascer”.
Mons. Francis Chullikatt, Observador Permanente ante la ONU. Foto: Diócesis de Bridgeport. |
Deste modo, a Missão Permanente da Santa Sé nas Nações Unidas centralizou sua atenção nos pontos mais básicos dos direitos das crianças, nos quais se incluiu o direito à vida, ao desenvolvimento integral que se estende a sua realidade espiritual e moral e a proteção da família como ambiente adequado para esse desenvolvimento,
O bebê não nascido não é um ser humano de segunda categoria
Sobre o direito à vida, Dom Chullikatt declarou que Relatório da Secretaria Geral faz referencia à mortalidade infantil e propõe como acessível “o objetivo de pôr fim a todas as mortes de crianças evitáveis”.
De igual modo, o Relatório inclui como necessidade para este objetivo o cuidado da saúde materna. “Esta provisão só tem sentido si ao bebê não nascido for concedido primeiro o direito à vida e à sobrevivência”, afirmou o Nuncio apostólico.
Esta proteção deve ser oferecida “sem discriminação sob qualquer mo, incluindo aqueles do sexo ou incapacidade ou políticas ditadas pela eugenia”, assinalou o Observador Permanente, que rechaçou os diagnósticos pre-natais que têm como fim determinar se ao bebê será permitido nascer ou não nascer. “O bebê não nascido é um membro de nossa família humana e não pertence a uma ‘sub categoria de seres humanos'”.
Dom Chullikatt ainda manifestou que a Santa Sé tem uma perspectiva integral dos direitos à saúde e à educação e lembrou que a Declaração dos Direitos das Crianças afirma que cada recém nascido deve receber “oportunidades e facilidades, por lei ou por outros meios, para permitir-lhe desenvolver-se física, mental, moral, espiritual ye socialmente de uma forma normal e saudável e em condições de liberdade e dignidade”. (TGE-JS)
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