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Negociação sobre a eliminação de dois feriados católicos em Portugal continua

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Fátima (Sexta-feira, 20-04-2012, Gaudium Press) O secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), Padre Manuel Morujão, disse na última quarta-feira, 18, em Fátima, Portugal, que a negociação entra a Santa Sé e o Governo a respeito da eliminação de dois feriado religiosos no país continua, mas sem caráter de urgência. Os possíveis feriados a serem retirados do calendário português seriam “Corpus Christi”, que cairá este ano em 7 de junho, e “Dia de Todos os Santos”, a ser comemorado no dia 1º de novembro.

A respeito do feriado relativo ao “Dia de Todos os Santos”, Padre Morujão declarou que se houver a eliminação desta data no calendário de feriados por parte do Governo, a celebração litúrgica continuará a ser realizada nesse dia por parte da Igreja. Já, no que concerne a data de Corpus Christi, o secretário da CEP informou que sugeriu aos encarregados que o feriado não fosse suprimido pelo menos este ano, já que, segundo ele, existem várias atividades religiosas e civis já programadas para a ocasião.

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Padre Manuel Morujão
Secretário da Conferência Episcopal Portuguesa

De qualquer maneira, conforme o sacerdote, ainda não se chegou a conclusão nenhuma. No entanto, Padre Morujão fez questão de destacar que eventuais objeções a respeito desta decisão, apresentadas a título pessoal, por responsáveis católicos, não deverão ser acatadas. De acordo com o secretário da CEP, o processo será decidido mesmo apenas por meio das “conversações oficiais”. A respeito disso, o sacerdote disse ainda que o que a CEP fez foi apenas sugerir. “O Vaticano, em diálogo com o Estado português, chegará a uma conclusão”, afirmou.

Como explicou Padre Morujão, a definição a respeito dos feriados católicos no país deve seguir as normas estabelecidas pela Concordata, assinada entre Portugal e o Vaticano em 2004. Conforme o sacerdote, o artigo terceiro deste documento indica que os dias festivos católicos são definidos por acordo nos termos do artigo 28, que, por sua vez, prevê que o conteúdo do acordo diplomático “pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.

Segundo artigo 30 do mesmo documento, enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3, são dias festivos católicos em Portugal: o Ano Novo; Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpus Chrsti (celebrado numa quinta-feira, 60 dias depois da Páscoa), Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro).

Com informações da Agência Ecclesia.

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