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Preceito Penal proíbe sacerdotes de se filiar a partidos políticos em Aracaju

Aracaju (Quinta-feira, 15-09-2011, Gaudium Press) “Vós não sois dirigentes sociais, líderes políticos ou funcionários de um poder temporal. Por isso vos repito: não caiamos na ilusão de servir ao Evangelho buscando diluir o nosso carisma através de um interesse exagerado pelo amplo campo dos problemas temporais”. Utilizando este fragmento do discurso do Papa João Paulo II aos sacerdotes e religiosos na Basílica de Nossa Senhora de Guadalupe durante sua visita apostólica a Cidade do México em 27 de janeiro de 1979, o arcebispo metropolitano de Aracaju (SE), Dom José Palmeira Lessa, lembrou todo o clero local, através de um Preceito Penal, sobre a distância que deve ser mantida entre o sacerdócio e a vida pública através da política.

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Segundo Dom Henrique, publicação do Preceito foi aceita pelos sacerdotes com serenidade

Em entrevista exclusiva à Gaudium Press, o bispo auxiliar de Aracaju, Dom Henrique Soares da Costa, disse que a medida foi necessária “porque havia boatos sobre a intenção de alguns sacerdotes de concorrer a cargos eletivos. Era importante cortar o mal pela raiz, deixando claro qual a posição da Igreja e as consequências de uma desobediência nesse sentido.” O prelado afirmou que foram consultados diversos especialistas e a proposta apresentada foi a emissão de um Preceito Penal.

Segundo Dom Henrique, o número de sacerdotes encardinados na Arquidiocese que estariam interessados em concorrer a cargos públicos não é grande, mas “para estas coisas são necessárias clareza e agilidade para impedir mal-entendidos e danos à Igreja”.

O Preceito Penal foi disponibilizado ao clero e aos fiéis para que tomassem conhecimento público da decisão. Baseado no Código de Direito Canônico e em discuros pontifícios, o documento de cinco páginas aponta vários aspectos sobre a incompatibilidade do sacerdócio com a política. Em um trecho, Dom José Palmeira Lessa cita o discurso do Papa João Paulo II aos sacerdotes, religiosos e religiosas do Uruguai em 31/03/1987 em que diz “Quem como vós, sacerdores e pessoas consagradas, escolheu incondicionalmente Cristo, deve sempre ser fator de unidade, jamais de divisão em nome de determinadas concepções ideológicas ou políticas opcionais, por legítimas que possam ser”.

Dom Henrique disse ainda que a publicação do Preceito foi aceita pelos sacerdotes com “serenidade mesmo porque o clero como um todo,não concorda com padres envolvidos em partidos políticos”. O prelado afirmou ainda que o Preceito é claro: “na Igreja de Aracaju não se permite sequer que um padre ou diácono filie-se a algum partido político!”

O documento emitido pela Arquidiocese de Aracaju reforça o Cân.285 §3 do Código de Direito que diz “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil”. Ainda segundo o Preceito, “os Bispos do Regional Nordeste 3 já se manifestaram sobre o tema, reprovando claramente a participação de ministros ordenados na vida partidária”.

Dom Henrique Soares da Costa disse tambpem durante a entrevista que “usar as missas como palanque de esquerda ou de direita é uma tentação não só na nossa Arquidiocese, mas em quaisquer outras. Cabe aos Bispos evitar tais atitudes incorretas”.

Na “Parte Dispositiva”, o Preceito se baseia nos Cânons 1317 e 1318 do Código de Direito Canônico informando que “os ministros ordenados súditos da Arquidiocese de Aracaju, residentes com ou sem ofício eclesiástico, e não residentes sem ofício eclesiástico em outra Igreja particular, que se filiarem a partidos políticos e/ou pleitearem função política mediante sufrágio (voto) popular, visando participação no poder civil (executivo, legislativo e judiciário), em âmbito municipal, estadual ou federal, incorrerão na censura Late Sententiæ de suspensão total (de ofício, de regime e de ordem sagrada), segundo a mente do cân. 1333 §1”.

O documento dispõe ainda que “os ministros ordernados súditos da Arquidiocese de Aracaju que já sejam filiados a partidos políticos tem o prazo de 15 dias para pedirem a desfiliação partidária sob pena de também incorrerem na mesma censura”.

Essa decisão não é inédita. Segundo Dom Henrique “outras dioceses já utilizaram este mesmo preceito, como a de Palmeira dos Índios (AL), que redigiu o texto no qual nos baseamos para preparar o nosso. Os demais bispos de Sergipe já me disseram que desejam também aplicá-lo nas suas dioceses”.

Em todo estado de Segipe existem 150 padres. Só na capital, Aracaju, são 80 sacerdotes distribuídos em 70 paróquias. Segundo Dom Henrique os fiéis “concordaram plenamente e se mostraram aliviados. Os católicos querem seus padres vivendo e agindo como padres”.

Luciano Batista

 

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