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Ives Gandra Martins comenta repercussão mundial de aborto e excomunhão em Pernambuco

Na sua opinião, por que a excomunhão das pessoas envolvidas no aborto provocado na menina de 9 anos em Pernambuco causou esse alarido na mídia mundial?

A repercussão dada a este triste episódio, que infelizmente é mais comum do que se imagina, tem por finalidade a sua instrumentalização, por um movimento articulado, para a legalização do aborto e para desmoralizar a Igreja, que atua na defesa de valores éticos, hoje não mais vividos por parte da sociedade, como a valorização da família, a fidelidade conjugal, a educação com base em valores, o sexo ordenado e não desvairado, a ética profissional e política, a não violência, o desprendimento, etc.

Num mundo altamente hedonista, em que todos querem levar vantagem em tudo e no qual ser feliz, mesmo à custa dos outros, sempre vale a pena, os valores que a Igreja defende incomodam. Esta é a razão pela qual pessoas que nunca ou há muito tempo não comungam aproveitaram a oportunidade para atacar uma instituição que defende valores que elas próprias não têm a coragem de viver.

Um outro aspecto a ser examinado é que grande parte dos jornalistas que se escandalizaram não são católicos, muitos nunca tendo sequer comungado. Assim a pena resultante da excomunhão, para a maioria deles, é absolutamente indiferente, pois ou não são católicos ou estão afastados da comunhão há muito tempo.

Houve realmente excomunhão?

Convém primeiramente esclarecer que a menina de 9 anos, inimputável canonicamente, não incorreu em nenhuma pena. Com notório desconhecimento do Código Canônico e de princípios elementares da religião católica, articulistas afirmaram que o bispo de Olinda e Recife decidira excomungar todos os que participaram daquele homicídio uterino legalizado.

Tal afirmação choca com a lei canônica, segundo a qual (cc. 1314, 1318 e 1398) perde o direito de comungar quem cometa os crimes de aborto e de infanticídio (inciso 2271 do Catecismo da Igreja Católica). Assim, é bom salientar que, independente de qualquer manifestação de D. José Cardoso, todos os envolvidos já estariam excomungados, desde que preenchessem as condições canônicas, dentre as quais o pleno conhecimento e a plena consciência de que incorreriam na pena de excomunhão. E a razão de pena tão grave APENAS PARA OS CATÓLICOS, é que a Igreja considera o dom da vida o mais relevante dentre os recebidos de Deus, desde a concepção, que não pode ser retirado, sem se incorrer em grave lesão à moral. O infanticídio e o aborto são crimes nefandos.

É difícil reverter essa pena?

À evidência, quem está privado da comunhão, poderá voltar a comungar, se estiver arrependido e confessar-se (c. 1231 § 2º, 1355 § 2º, 1357 § 1º e 1358 § 1º do Código Canônico), o que vale dizer: a privação da comunhão só continuará se não houver nem arrependimento, nem confissão.

Há outras circunstâncias dignas de nota?

É bom lembrar que a mãe da menina foi pressionada por uma assistente social para autorizar o aborto, depois de ela ter se negado a fazê-lo, como também para transferir a menina para um outro hospital. Convém notar ainda que, segundo opiniões técnicas, se esperassem mais um mês, a menina e as crianças poderiam ter sido salvas, caso a mãe da menina não tivesse cedido às pressões, tornando desnecessário o homicídio legal perpetrado.

 

 

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Paulista e da Escola de Comando do Estado Maior do Exército – ECEME e da Escola Superior de Guerra – ESG. O professor Ives Gandra é autor de mais de 40 livros individualmente, 150 em co-autoria e 800 estudos sobre assuntos diversos, como direito, filosofia, história, literatura e música, traduzidos em mais de dez línguas em 17 países.

 

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