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Vaticano concede Indulgência Plenária para fiéis contaminados pelo coronavírus

Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 20-03-2020, Gaudium Press) A Penitenciaria Apostólica divulgou, nesta sexta-feira, 20 de março, um decreto através do qual concede indulgência plenária aos fiéis contaminados pelo Coronavírus. O benefício se estende aos profissionais da área da saúde, seus familiares e à todos que de alguma forma se expõem ao risco de contágio para ajudar os contaminados pelo Covid-19.

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No documento, assinado pelo Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário-Mor, se explica que para obter essa indulgência plenária, os pacientes com coronavírus, sujeitos a quarentena por ordem da autoridade sanitária nos hospitais ou em suas próprias casas devem, “com espírito desprendido de qualquer pecado”, se unir espiritualmente “através dos meios de comunicação à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à prática piedosa da Via Sacra ou outras formas de devoção”.

Além disso, é necessário que se reze o Credo, o Pai Nosso e uma piedosa invocação à Nossa Senhora, “oferecendo esta prova com espírito de Fé em Deus e de caridade aos irmãos, com a vontade de cumprir as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), assim que lhes for possível”.

Aos agentes de saúde, familiares e todos os que se expõem ao risco de contágio para cuidar dos enfermos de Coronavírus, também é concedida a Indulgência Plenária, desde que sigam as mesmas condições.

Também poderão receber a Indulgência Plenária os fiéis que “ofereçam a visita ao Santíssimo Sacramento, ou a Adoração Eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, ou recitação do Santo Rosário, ou o exercício piedoso da Via Sacra, ou a oração da coroa da Divina Misericórdia, implorando a Deus Todo Poderoso pelo fim da epidemia, o alívio dos enfermos e a salvação eterna dos que o Senhor chamou para si”.

“Encomendando a todos e a cada um à Divina Misericórdia em virtude da comunhão dos Santos”, o decreto concede a Indulgência Plenária ainda aos fiéis que estiverem impossibilitados, na hora da morte, de receber o sacramento da Unção dos Enfermos e o Viático, desde que estejam dispostos e tenham rezado durante sua vida algumas orações. Neste caso se recomenda o uso do crucifixo ou da cruz. (EPC)

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