Dom Nykiel explica nota da Penitenciaria Apostólica sobre Segredo de Confissão
Cidade do Vaticao (Quinta-feira, 11-07-2019, Gaudium Press) “O inviolável segredo da Confissão vem diretamente do direito divino revelado” e da “natureza própria do sacramento”.
Esta afirmação foi lembrada em uma recente nota da Penitenciaria Apostólica sobre a importância do foro interno e do sigilo sacramental.
O documento recordava que essa inviolabilidade não admite exceções no âmbito “eclesial”, tampouco no “civil”.
A entrevista
A propósito da nota da Penitenciaria Apostólica a Rádio Vaticano ouviu Dom Krzysztof Nykiel, regente do dicastério que, juntamente com o Penitenciário Mor, Cardeal Mauro Piacenza, para que expusesse as razões pelas quais a Penitenciária considerou apropriado publicar a referida Nota.
Dom Krzysztof Nykiel explicou à Rádio Vaticano:
“Vivemos em uma sociedade altamente midiática, na qual muitas vezes ao grande desenvolvimento dos meios de comunicação não corresponde um análogo compromisso com a busca da verdade.
O poder das mídias sociais, capazes com um clic de fazer circular notícias, verdadeiras ou falsas que sejam, em todo o mundo, alimenta certa avidez por informações.
Também sobre a Igreja, de diversas partes, convergem fortes pressões que gostariam de aplicar essas diretrizes ao ordenamento canônico, em nome de uma suposta e absoluta transparência.
Diante deste preocupante cenário, a Penitenciaria Apostólica considerou oportuno reiterar com esta Nota o significado e a importância de alguns conceitos: o sigilo sacramental, a confidencialidade inerente ao foro interno extra sacramental, os limites próprios de qualquer outra comunicação, tornados – poder-se-ia dizer – já estranhos à opinião pública de hoje e às vezes dentro da própria Igreja.
Interrogado sobre o significado da expressão “sigilo sacramental”, sua importância e porque foi sempre salvaguardado pelo Direito Canônico, Dom Krzysztof explicou:
“Com a expressão “sigilo sacramental” se entende aquele especial e inviolável segredo que cobre o conteúdo da confissão:
tudo aquilo que o penitente manifesta ao sacerdote permanece “sigilado” pelo sacramento.
As razões da inviolabilidade do sigilo sacramental encontram-se na natureza sobrenatural do sacramento da Reconciliação, em que o confessor age “in persona Christi capitis”, isto é, na pessoa do próprio Cristo e, vem por isto a ter conhecimento dos pecados do penitente “não como homem, mas como Deus”, segundo uma bela expressão de São Tomás de Aquino.
Além do respeito pela santidade do sacramento o confessor, ademais, é vinculado por um inviolável segredo também por justiça e suma caridade para com o penitente, que se aproximou a ele revelando na confidencialidade do colóquio sacramental. “
Diferença entre sigilo confessional e segredo profissional
“Eu gostaria de enfatizar, a este respeito, a clara diferença entre o sigilo confessional e o segredo ao qual algumas figuras profissionais estão vinculadas: a primeira é uma exigência intrínseca do sacramento e provem diretamente da lei divina, enquanto o sigilo profissional, como uma obrigação imposta pelo direito civil, pode ser legitimamente dispensado na presença de causas justas.
Por outro lado, é precisamente essa preocupação pela ‘salus animarum’ que move a Igreja em estabelecer as penas mais severas para quem viola o sigilo.”
Perguntado sobre a especial confidencialidade que é reconhecida na ordem canônica também para atos de foro interno extra sacramental, Dom Nykiel respondeu explicando também do que se trata exatamente essa confidencialidade:
“A Igreja exerce a própria missão ocupando-se de tudo aquilo que diz respeito à santificação das almas e, por isso, a esfera mais íntima e pessoal de cada fiel.
O direito canônico garante uma especial confidencialidade também a esses atos de foro interno que ocorrem fora da Confissão.
O exemplo mais frequente é o da direção ou acompanhamento espiritual, em que o fiel abre livremente o segredo da própria consciência ao diretor ou acompanhante espiritual, para ser orientado e apoiado na escuta e no cumprimento da vontade de Deus.
Ainda que se “de modo somente ‘análogo’ ao que acontece no sacramento da confissão, o diretor espiritual é colocado a par da consciência de cada fiel em virtude de seu ‘especial’ relacionamento com Cristo”.
Por estes motivos, também tal âmbito requer uma certa confidencialidade por parte do diretor espiritual, a fim de salvaguardar o direito de intimidade e boa reputação de quem pede direção espiritual. “
Por fim, porque a nota tratou de outros âmbitos em que a sabedoria da Igreja orienta a um certo limite na comunicação, o entrevistado foi convidado a explicar se todo este insistir no segredo não está em contradição com o chamado à transparência e o compromisso pela busca da verdade.
A resposta foi explicativamente clara, e contundente na defesa do sigilo sacramental e da santidade da Confissão:
“Na última parte do documento, sugere-se como orientação geral no comunicar ou ocultar a verdade, o critério de “conformar a própria vida ao preceito do amor fraterno, tendo diante dos olhos o bem e a segurança dos outros, o respeito pela vida privada e bem comum”.
É meu desejo declarar com a máxima firmeza que a Nota não pretende de forma alguma ser uma maneira de justificação ou tolerância dos horríveis casos de abusos perpetrados mais ou menos recentemente por alguns membros do clero.
No prevenir e combater todas as formas de abuso, a Penitenciaria Apostólica associa-se sem reservas ao exemplo e ao magistério do Papa Francisco, que regulou o a matéria com o motu proprio ‘Vos estis lux mundi’.
A defesa do sigilo sacramental e da santidade da Confissão não podem constituir alguma forma de conivência com o mal, mas representam o único verdadeiro antídoto contra o mal.
Somente a experiência do amor misericordioso do Pai, derramado no sacramento da Reconciliação, cura as feridas, realiza a conversão dos corações e permite derramar sobre os outros o amor recebido.
(JSG)
(Da Redação Gaudium Press, com informações Vatican News)
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