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10 religiosas alemãs pedem para celebrar missa e declaram: “não há volta atrás”

O tema já foi definido pela Igreja. O papel das mulheres é insubstituível, mas não no sacerdócio ministerial.

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Redação (04/07/2020 11:26, Gaudium Press) O portal Religión Digital informou que 10 religiosas alemãs reunidas no grupo “Mulheres Religiosas pela Dignidade Humana”, tornaram público seu pedido para poder celebrar missa.

Afirmam que há um “desequilíbrio na Igreja Católica”, não só em relação ao gênero, mas também à natureza dos sacramentos. “A Eucaristia é uma refeição comum ou um evento exclusivo reservado ao sacerdote ordenado? As normas e os regulamentos não fazem que a compreensão dos sacramentos seja demasiado restrita?” Perguntam.

Alegam, também, que o não poder presidir a celebração eucarística, “mostra a extrema dependência das mulheres religiosas a um homem consagrado”, e pedem que seja reaberto o ‘debate’ sobre o sacerdócio feminino.

O grupo de religiosas declarou, também, que para nós “não há volta atrás”, uma afirmação que pode indicar que não aceitarão negativa ao seu desejo de ‘celebrar’ missa.

Somente os ministros ordenados podem celebrar missa

De fato, esses temas foram bastante estudados ao longo da história da Igreja, e também nos últimos anos.

Essa dependência do “homem consagrado” referido pelas “Mulheres Religiosas pela Dignidade Humana” foi consagrada pelo próprio Cristo.

Na “Carta sobre algumas questões concernentes ao ministro da Eucaristia” dirigida a todos os bispos do mundo em 6 de agosto de 1983, o então prefeito da Congregação da Doutrina da fé, Cardeal Joseph Ratzinger, afirma que “faz parte da própria natureza da Igreja que o poder de consagrar a Eucaristia seja outorgado somente aos Bispos e Presbíteros , os quais são constituídos Ministros para isso, mediante a recepção do sacramento da Ordem”. Por isso, “a Igreja professa que o Mistério eucarístico não pode ser celebrado em nenhuma comunidade a não ser por um Sacerdote ordenado, conforme ensinou expressamente o Concílio Ecuménico Lateranense IV”. Esse documento também declara que “as comunidades que se vejam privadas da celebração da Sagrada Eucaristia, durante breve tempo ou mesmo durante um período longo, não faltará de alguma maneira, a graça do Redentor”, “ ao passo que aqueles que procuram atribuir-se indevidamente o direito de realizar o Mistério eucarístico acabam por fechar sua comunidade em si mesma”.

A Igreja não pode ordenar mulheres

Nessa ordem de ideias, na “Resposta à dúvida sobre a doutrina da Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, 28 de outubro de 1995, assinada pelo então Cardeal Joseph Ratzinger e com a aprovação expressa de São João Paulo II, a Congregação para a Doutrina da Fé afirmava que “a doutrina , segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres” faz parte do “depósito da fé”, ou seja, deve ser considerada como afirmado pelo próprio Cristo e, portanto, uma verdade de aceitação obrigatória pelos fiéis.

“Essa doutrina requer um acordo definitivo, pois, baseada na Palavra de Deus, escrita e constantemente preservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, foi infalivelmente proposta pelo Magistério comum e universal (cfr. Concilio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, 25,2). Consequentemente, nas atuais circunstâncias, o Sumo Pontífice, ao exercer seu magistério de confirmar os irmãos na fé ( cf Lc 22,32), propôs a mesma doutrina com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que sempre deve ser mantido por todos os fieis e em todos os lugares, enquanto pertencente ao depósito da fé”.

Quando o cardeal Ratzinger, no documento acima mencionado, falou da declaração formal que expõe a doutrina da não ordenação de mulheres pelo Sumo Pontífice, referia-se ao ensino incorporado na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis de João Paulo II, datada de 22 de maio de 1994, na qual o Papa polonês “ para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf Lc 22,32)” declarou “ que a Igreja não tem absolutamente faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fieis da Igreja”.

Em tal carta, São João Paulo II asseverou que “a presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente necessários e insubstituíveis. Como foi sublinhado pela mesma Declaração Inter insigniores, ‘a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs tomem plena consciência da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital importância nos dias de hoje, tanto para a renovação e humanização da sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fieis, da verdadeira face da Igreja’”.

A Igreja não pode ordenar mulheres

Nessa ordem de ideias, na “Resposta à dúvida sobre a doutrina da Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, 28 de outubro de 1995, assinada pelo então Cardeal Joseph Ratzinger e com a aprovação expressa de São João Paulo II, a Congregação para a Doutrina da Fé afirmava que “a doutrina , segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres” faz parte do “depósito da fé”, ou seja, deve ser considerada como afirmado pelo próprio Cristo e, portanto, uma verdade de aceitação obrigatória pelos fiéis.

“Essa doutrina requer um acordo definitivo, pois, baseada na Palavra de Deus, escrita e constantemente preservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, foi infalivelmente proposta pelo Magistério comum e universal (cfr. Concilio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, 25,2). Consequentemente, nas atuais circunstâncias, o Sumo Pontífice, ao exercer seu magistério de confirmar os irmãos na fé (cf Lc 22,32), propôs a mesma doutrina com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que sempre deve ser mantido por todos os fieis e em todos os lugares, enquanto pertencente ao depósito da fé”.

Quando o cardeal Ratzinger, no documento acima mencionado, falou da declaração formal que expõe a doutrina da não ordenação de mulheres pelo Sumo Pontífice, referia-se ao ensino incorporado na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis de João Paulo II, datada de 22 de maio de 1994, na qual o Papa polonês “para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf Lc 22,32)” declarou “que a Igreja não tem absolutamente faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fieis da Igreja”.

Em tal carta, São João Paulo II asseverou que “a presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente necessários e insubstituíveis. Como foi sublinhado pela mesma Declaração Inter insigniores, ‘a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs tomem plena consciência da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital importância nos dias de hoje, tanto para a renovação e humanização da sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fieis, da verdadeira face da Igreja’”.

Não sacerdotes, mas com um papel insubstituível

Da mesma forma, João Paulo II realçou nesse documento que toda a história da Igreja “mostra amplamente a presença de mulheres na Igreja, verdadeiras, discípulas e testemunhas de Cristo na família e na profissão civil, para além da total consagração ao serviço de Deus e do Evangelho. Com efeito, a Igreja defendendo a dignidade da mulher e a sua vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que – fieis ao Evangelho – em todo o tempo, participaram na missão apostólica de todo o Povo de Deus. Trata-se de santas mártires, de virgens, de mães de família, que corajosamente deram testemunho de sua fé, educando os próprios filhos no espírito do Evangelho, transmitiram a mesma fé e a tradição da Igreja”.[1]

[1] http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_letters/1994/documents/hf_jp-ii_apl_19940522_ordinatio-sacerdotalis.html

 

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