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Entra em vigor hoje no Vaticano nova lei contra a lavagem de dinheiro

Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 01-04-2011, Gaudium Press) A partir de hoje entra em vigor no Vaticano a lei nº CXXVII, que arrola novas formas de prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas e do financiamento do terrorismo e que traz novo regulamento sobre o transporte de dinheiro vivo. A lei diz respeito ao Instituto para as Obras de Religião (IOR, o “banco do Vaticano”) e a outros organismos do Estado da Cidade do Vaticano ou da Santa Sé. Foi o que divulgou comunicado da Sala de Imprensa vaticana.

A Lei nº CXXVII foi instituída em 30 de dezembro do ano passado pelo Papa com um ‘motu proprio’. O Regulamento sobre transporte de dinheiro, que se encontra no artigo 39 da Lei, impõe a obrigação de individualização dos movimentos materiais de dinheiro vivo em forma de declaração. Até a soma de não mais de 10.000 euros, a lei prevê somente uma declaração junto aos Departamentos e Entes contra lavagem de dinheiro no Corpo da Gendarmeria vaticana, tanto na entrada quanto na saída do Estado da Cidade do Vaticano.

Foi confiado à Gendarmeria vaticana o dever de recolher as declarações nas entradas no Vaticano e da transmissão dessas declarações à A.I.F. Além disso tem o poder de verificar os meios de transporte, de bagagem e de outros objetos que entram e saem do território vaticano e a exibição do dinheiro vivo.

A Autoridade de Informação Financeira (AIF) é um instrumento do Estado da Cidade do Vaticano e da Santa Sé de controle geral das operações financeiras. A organização entra em vigor a partir de hoje em contato com importantes organismos europeus e internacionais. No futuro está prevista a criação por parte da AIF de outros Regulamentos de facilitação da vida dos operadores, cidadãos e funcionários vaticanos e do exato cumprimento das obrigações previstas na Lei.

 

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