Quem quer ir para o céu hoje?
Diz-se que o céu começa aqui, nesta terra. Contudo, o inferno e o purgatório também têm início ainda no tempo que vivemos.
Redação (20/05/2026 15:48, Gaudium Press) Em Aparecida o padre pediu, durante a homilia, que levantasse a mão quem desejasse ir para o céu. A maioria ergueu a mão prontamente. Mas, logo em seguida, o celebrante fez outra pergunta: quem quer ir hoje para o céu? Ninguém levantou a mão!
A “brincadeira” do padre não é novidade nenhuma, porém, faz-nos refletir. Como pode ser que alguém não queira ir hoje, imediatamente, agora mesmo, neste instante, para o céu? Não é um absurdo e grande loucura preferir o vale de lágrimas deste mundo à visão beatífica de Deus? Falta fé? O redentorista poderia aproveitar a deixa para ministrar uma boa catequese e discorrer acerca dos novíssimos: morte, juízo, céu e inferno.
O direito canônico, notadamente o código canônico promulgado por são João Paulo II, está totalmente direcionado ao céu. O código é um tipo de sacramental que ajuda bastante nessa jornada rumo à visão gloriosa de Deus no além. Com efeito, São João Paulo II afirma que o código não visa substituir a graça, o amor e os carismas na vida eclesial. Muito pelo contrário, a função do direito canônico, conforme o grande Papa, é criar no grêmio da Igreja as estruturas imprescindíveis para que medrem esses bens tão importantes: a graça, o amor, os carismas etc. (Sacrae Disciplinae Leges, n. 17). Demais, o código canônico salvaguarda os Sacramentos, regulamenta sua administração e aqui se trata de canais instituídos por Nosso Senhor, que transmitem a graça e, destarte, põem-nos mais próximos do paraíso, se correspondermos às instâncias divinas.
Diz-se que o céu começa aqui, nesta terra. Contudo, o inferno e o purgatório também têm início ainda no tempo que vivemos. As catástrofes do dia a dia descortinam realidades verdadeiramente infernais, principalmente os inúmeros assassínios. Todavia, podemos mudar isso. De certo modo, o código canônico (o direito canônico de um modo geral) nos auxilia sobremaneira; orienta-nos, torna efetiva nossa esperança teologal.
O último cânon do código canônico em vigor, o cânon 1752, bem exprime o objetivo da norma jurídica na Igreja: a salvação das almas é a suprema lei! E salvar as almas, isto é, os homens, na sua integralidade, significa santificá-los, em suma, prepará-los para a visão beatífica no céu empírico.
Por Edson Luiz Sampel
Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.
Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP.





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