País de Gales: Parlamento rejeita a legalização do suicídio assistido
O Arcebispo Mark O’Toole de Cardiff-Menevia expressa satisfação pela não legalização do suicídio assistido.
Redação (29/10/2024 09:59, Gaudium Press) O site de notícias católicas CNA informa a satisfação expressa por um arcebispo do País de Gales em decorrência da rejeição, pela assembleia galesa, de uma moção destinada à legalização do suicídio assistido, sublinhando o apoio aos “mais vulneráveis”.
A proposta apresentada no parlamento galês, conhecido como Senedd, visava estabelecer uma nova lei para legalizar a morte assistida no País de Gales e na Inglaterra, mas foi rejeitada por 26 votos contra 19 em 23 de outubro. A primeira-ministra Eluned Morgan e o secretário de saúde Jeremy Miles figuravam entre os parlamentares que votaram contra a referida moção.
Ao comentar o resultado, o Arcebispo Mark O’Toole, de Cardiff-Menevia, declarou: “É bom ver o apoio aos mais vulneráveis em nossa sociedade, tão claramente ameaçados pela lei proposta. Fiquei muito satisfeito ao constatar que a maioria no Senedd votou contra uma moção que promovia a legislação do suicídio assistido”.
O ministro católico Delyth Jewell, vice-líder do Plaid Cymru, também se manifestou contra a moção, afirmando: “Meu receio em relação a essa proposta, meu verdadeiro temor, não reside tanto como ela se iniciará, mas sim como terminará”.
Jewell explicou que a aprovação de uma lei de morte assistida deixaria as pessoas com deficiência e vulneráveis “sem outra opção a não ser pôr fim à sua vida”, ressaltando: “Para muitas pessoas com deficiência ou aquelas que não estão próximas da família, pessoas que estão preocupadas, ansiosas e solitárias, isso as faria sentir que não há alternativa a não ser acabar com a própria vida”.
Esse resultado ocorre em um contexto de preparação para a votação da Lei do Suicídio Assistido de Kim Leadbeater em 29 de novembro, que propõe a legalização do suicídio assistido na Inglaterra e no País de Gales. Embora o Senedd não tenha poder para apresentar a legislação, a votação foi considerada simbólica e um indicativo de como o País de Gales votará o projeto de lei de Leadbeater.
A rejeição da moção do País de Gales é significativa, pois demonstra que a Assembleia do País de Gales, incluindo seu líder, se opõe a uma regulamentação do suicídio assistido no país.
Dom O’Toole exortou os católicos a não se acomodarem, mas a se engajarem ativamente em manifestações contrárias ao projeto de lei Leadbeater.
“Continuo a incentivar todos os católicos a escreverem a seus deputados para expressar suas preocupações sobre a lei atualmente proposta no Parlamento do Reino Unido e encorajá-los a não votarem a favor dela”, frisou ele.
Legalizar a morte assistida seria como aceitar a ideologia nazista
Os comentários do arcebispo foram feitos em resposta ao grave aviso do bispo Philip Egan, de Portsmouth, de que legalizar a morte assistida na Inglaterra e no País de Gales equivaleria acolher a “ideologia” nazista de Adolf Hitler.
Em uma carta pastoral intitulada “Não matarás”, dirigida aos paroquianos da Diocese de Portsmouth, o Bispo Egan escreveu: “Permitir matar é mal. Seria uma mudança de significado histórico. Seria capitular diante da mesma ideologia contra a qual a Grã-Bretanha lutou na Segunda Guerra Mundial”.
O bispo Egan estava se referindo à promoção, por parte de Hitler, dos direitos dos mais fortes de dominar os mais fracos por qualquer meio necessário durante a Segunda Guerra Mundial – incluindo violência e assassinato – estabelecendo uma ideologia que resultou no assassinato de milhões de pessoas.
O bispo destacou as consequências da legalização do suicídio assistido. “’Não matarás’ é um princípio instintivo escrito em todo coração humano”.
“Se cedermos [à morte assistida] e permitirmos matar, cruzaremos uma linha da qual não há retorno. Assim como no uso de armas nucleares, uma vez empregadas, já será tarde demais, haverá uma progressão.”
Ele prosseguiu: “Isso comprometeria a atmosfera das enfermarias médicas que atendem os idosos e levaria inexoravelmente à eutanásia, ao direito de fazer outra pessoa morrer, quando casos difíceis deveriam ser decididos por consultores e familiares, ou advogados e tribunais.
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