Comissão em Defesa da Vida da CNBB repudia decisão do STF contra sacerdote
Comissão de Defesa da Vida questiona: STF inicia uma nova inquisição laica contra os valores da moral natural e o respeito pela vida humana desde a concepção até o seu término natural?
Redação (09/10/2020, 17:20, Gaudium Press) A Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota repudiando recente decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT) que não acolheu recurso e confirmou uma decisão que havia condenado Padre Luiz Carlos Lodi, por ter impetrado um habeas corpus a fim de impedir que fosse realizado um aborto.
Decisão do STF condena sacerdote por defender a vida
A recente decisão do STF diz respeito a um caso ocorrido em outubro de 2005, quando o sacerdote da Diocese de Anápolis (GO) impetrou o habeas corpus para impedir que uma gestante levasse adiante o procedimento de aborto autorizado pela Justiça de um feto diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, doença caracterizada pelo cordão umbilical curto e a não possibilidade de fechamento da parede abdominal, promovendo a exposição dos órgãos.
Em 2008, a mulher entrou na Justiça e, em 2016, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o sacerdote foi condenado a pagar uma pesada indenização de R$398 mil.
Em agosto deste ano, o STF não acolheu o recurso impetrado, o processo tramitou em julgado, esgotando as possibilidades de novas apelações.
Absurda condenação que leva a um verdadeiro caos jurídico: recorrer à justiça pode ser crime
“Esta absurda condenação leva a um verdadeiro caos jurídico”, afirma a nota publicada pela Comissão em Defesa da Vidado Regional Sul 1, que engloba o estado de São Paulo.
Nesse sentido, a Comissão recorda que Pe. Lodi “havia apresentado o habeas corpus, frente a uma decisão de primeira instância que havia autorizado o aborto” e que este mesmo “foi aceito pelo desembargador Aluísio Ataídes da Silva, suspendendo a autorização do aborto”. “Tudo isto dentro dos normais e trâmites legais”, ressalta.
Entretanto, “ao invés de questionar o desembargador, considerou-se que o padre deveria ser processado e condenado a indenizar a família por ter consultado a justiça”.
Trata-se, conforme indica a Comissão, de “uma completa inversão das regras e dos valores que regem a instrução de um processo”.
Assim, completa, “com esta absurda condenação podemos entender que recorrer à justiça pode ser crime”.
A condenação do sacerdote abre as portas a julgamentos preconceituosos contra a liberdade de consciência e religiosa
Segundo a Comissão em Defesa da Vida, “a condenação do Pe. Lodi não somente não encontra nenhuma justificativa no nosso ordenamento jurídico, mas abre perigosamente as portas a julgamentos preconceituosos contra a liberdade de consciência e religiosa que a Constituição garante a todo brasileiro”.
Nova inquisição laica contra valores da moral natural?
“Será que com isto o STF quer dar início a uma nova inquisição contra os valores da moral natural, que defende a justiça no relacionamento entre os membros da sociedade e, o respeito pela vida humana desde a concepção até o seu término natural?”, questiona a nota da Comissãode Defesa da Vida.
Solidariedade e louvor à conduta do sacerdote, procurando salvar vidas, como pediu Nosso Senhor Jesus Cristo
Por fim, a Comissão expressa que, “diante destes fatos que enaltecem a correta conduta do sacerdote, procurando salvar vidas e, todas as vidas, como nosso Senhor Jesus Cristo nos pediu, manifestamos a nossa total solidariedade ao Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, corajosamente coerente com sua postura em favor da vida, defendendo todo ser humano, a partir dos totalmente indefesos que são os nascituros”.
Perseguição contra a Igreja Católica?
Para o sacerdote, esta decisão gera ainda um “precedente muito ruim, porque instaurou uma perseguição contra a Igreja Católica”.
“Este caso coloca como oficial que não se pode defender a vida em nome da fé que se professa, mesmo que usando os meios legais para isso”, advertiu o sacerdote que segue com seu trabalho em defesa da vida. (JSG)
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