Como será a Semana Santa em tempo de coronavírus
Documento da Santa Sé indica como organizar os ritos da Semana Santa-2020 nos países afetados pelo Covid-19.
Cidade do Vaticano (Quinta-feira, 26-03-2020, Gaudium Press) A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos divulgou um Decreto contendo “indicações gerais” que deverão ser observadas na organização das celebrações da Semana Santa que se inicia no Domingo de Ramos e prossegue até o Domingo de Páscoa.
O documento “De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020” foi assinado em 25 de março de 2020, Solenidade da Anunciação do Senhor, pelo Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.
O Decreto veio atualizar um outro publicado por este Dicastério no último dia 19 de março.
Segundo a Congregação, “considerando a rápida evolução da pandemia” de coronavírus e “levando em consideração as observações recebidas das Conferências Episcopais”, um novo documento tornou-se necessário.
Local, participação de fiéis, concelebrações, abraço da paz
Segundo o Dicastério que cuida da Disciplina dos Sacramentos, -como a Páscoa deve ser comemorada e sua data não pode ser transferida-, nos países afetados pela doença, onde estão previstas restrições aos encontros e movimentos de pessoas, os bispos e os presbíteros devem celebrar os ritos da Semana Santa sem a participação do povo e em local adequado, evitando a concelebração e omitindo o abraço da paz.
Entre as novas normas, está indicado que os fiéis devem ser informados do horário de início das celebrações, para que possam se unir na oração em suas casas.
O comunicado diz que os meios de comunicação telemáticos ao vivo e não registrados, podem ajudar.
De qualquer forma, continua sendo importante dedicar um tempo adequado à oração, valorizando principalmente a Liturgia Horarum, Liturgia das Horas.
Cada dia, cada cerimônia: normas
1 – Domingo de Ramos: a recordação da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira.
2 – A Missa crismal: avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.
3 – Indicações para o Tríduo Pascal: Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal.
Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações.
Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada.
A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.
Tríduo Pascal
O Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos traz determinações para para serem observadas durante o Tríduo Pascal determina:
Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo.
O lava-pés, já facultativo, será omitido. No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se também a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário.
Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas conforme a Liturgia Horarum.
Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo, o pároco celebra a Paixão do Senhor.
Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12).
Domingo de Páscoa. A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito.
Para o “Início da vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”.
Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).
Os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas, observem as indicações desse decreto.
As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro. (JSG)
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