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Território do entorno do monumento do Cristo Redentor no RJ é pauta no Senado

“É inadmissível que a Igreja Católica, historicamente responsável pela construção do monumento ao Cristo Redentor, seja impedida de acessar o Santuário.

Territorio do entorno do monumento do Cristo Redentor no RJ e pauta no Senado

Foto: Pixabay/Jose Guertzenstein.

Rio de Janeiro (09/10/2024 14:46, Gaudium Press) Um projeto de lei, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ), foi apresentado no Senado Federal com o objetivo de excluir a área do Alto Corcovado, onde está localizado o monumento ao Cristo Redentor, dos limites do Parque Nacional da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro.

Dentre as justificativas para isto está o fato de que o Parque Nacional foi criado trinta anos após a conclusão da construção do monumento ao Cristo Redentor e que a área onde se encontra o monumento foi cedida pela União à Mitra Episcopal para a construção do Santuário do Cristo Redentor.

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Foto: Pixabay/Jose Guertzenstein.

Problemas estruturais, de gestão e manutenção

Por conta da criação de uma unidade de conservação, a Mitra necessita pedir autorização prévia formal ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, atual administradora do Parque, para poder acessar o Cristo Redentor.

Além disso, o Alto Corcovado apresenta problemas estruturais, de gestão e está carente de manutenção e modernização. O local não possui a acessibilidade necessária para pessoas com deficiência, apresentando equipamentos obsoletos e degradados.

O monumento também ficou três anos sem banheiros e as escadas rolantes chegaram a permanecer inoperantes por três meses. No Projeto de Lei se diz que não se pode “aceitar que o ícone brasileiro de maior reconhecimento internacional permaneça em situação de precariedade e má gestão”.

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Foto: Pixabay/Jose Guertzenstein.

Defesa da liberdade de culto

“É inadmissível que a Igreja Católica, historicamente responsável pela construção do monumento ao Cristo Redentor e por tentar mantê-lo em condições dignas em meio ao cenário de descaso do poder público, seja alijada de sua administração e até mesmo impedida de acessar o Santuário, em ofensa ao consagrado direito constitucional de liberdade de culto”, diz trecho do Projeto de Lei.

Como forma de resolver este problema, o Senador Carlos Portinho propõe a exclusão de uma pequena fração do Parque Nacional da Tijuca, exclusivamente a área ocupada pelo monumento, pelo santuário e sua infraestrutura de acesso, para que “a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro tenha liberdade para administrar o complexo sem as amarras burocráticas que envolvem a gestão de uma unidade de conservação de proteção integral”. (EPC)

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