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Santuário mineiro recebe o título de Basílica menor

O Santuário de Nossa Senhora da Abadia, que está completando 153 anos, se tornou a terceira Basílica da Arquidiocese de Uberaba.

Santuario mineiro recebe o titulo de Basilica menor

Foto: Divulgação/Arquidiocese de Uberaba.

Minas Gerais – Romaria (17/05/2023 17:07, Gaudium Press) O Papa Francisco concedeu neste mês de maio o título de Basílica menor ao Santuário de Nossa Senhora da Abadia, em Romaria (MG), atendendo o pedido feito pelo Arcebispo de Uberaba, Dom Paulo Mendes Peixoto.

153 anos do Santuário de Nossa Senhora da Abadia

O Santuário de Nossa Senhora da Abadia, que está completando 153 anos, se tornou a terceira Basílica da Arquidiocese de Uberaba. As outras duas são as Basílicas do Santíssimo Sacramento Apresentado pelo Patrocínio de Maria, em Sacramento (MG), e Nossa Senhora D’Abadia, em Uberaba (MG).

De acordo com o website da Arquidiocese de Uberaba, o termo Basílica, proveniente do grego ‘basileos’ que significava ‘casa do Rei’, foi adaptado para “lugar onde se celebra a Eucaristia”. Com o título de Basílica, o Santuário deve agora se tonar um centro de irradiação do Evangelho através da liturgia, pastoral e formação, e deve propagar os documentos papais e da Santa Sé. Em breve será divulgada a data da Santa Missa de instalação do Santuário de Nossa Senhora da Abadia à Basílica menor

Diferença entre Basílicas maiores e Basílicas menores

Existem dois tipos de Basílicas: as “maiores”, que são quatro, todas situadas em Roma: São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior e São Paulo Extramuros; e as “menores”, que já passam de 1500 e estão distribuídas em todo o mundo. Dessas últimas, 65 se encontram no Brasil. A Basílica de Nossa Senhora Aparecida, localizada no interior de São Paulo, é a segunda maior Basílica do mundo em dimensões, perdendo apenas para a Basílica de São Pedro, no Vaticano.

O título de Basílica menor só pode ser concedido pelo Papa, para recebê-lo, a igreja deve ser reconhecida como um centro de atividade litúrgica e pastoral, sobretudo para as celebrações da Eucaristia, da Reconciliação e dos outros sacramentos, “sendo exemplar quanto à preparação e desenvolvimento, fiel na observância das normas litúrgicas e com a ativa participação do povo de Deus”, como destaca o decreto Domus Ecclesiae. (EPC)

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