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Quem foi o pai de São José?

Encontramos no Evangelho de Lucas que São José era filho de Heli; e, no de Mateus, que Jacó gerou José… Quem é, então, o pai do esposo de Maria: Jacó ou Heli?

Foto: Arautos do Evangelho/ X

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Redação (18/03/2024 15:19, Gaudium Press)Jacó gerou José, o esposo de Maria, da qual nasceu Jesus, chamado Cristo” (Mt 1,16). Na Antiga Lei, a ascendência oficial de uma criança era considerada pelo lado paterno. Assim, cabia a São José transmitir a Jesus a realeza davídica.

Ora, parece constar nos Evangelhos que São José era filho de pais distintos, pois São Mateus alude que José era filho de Jacó, e São Lucas afirma ser ele filho de Heli (cf. Lc 3,23).

Haveria contradição entre os Evangelistas? Ou quem tem a razão, Lucas ou Mateus?

Com efeito, São Lucas narra a genealogia de Jesus de modo ascendente: “Quando Jesus começou o seu ministério, tinha cerca de trinta anos, e era tido por filho de José, filho de Heli, filho Matat, filho de Levi, filho de Melqui, filho de Jané, filho de José” (Lc 3, 23-24). Portanto, de ancestral a ancestral, passando por Natã – filho de Davi – até chegar a Adão, nosso primeiro pai.

São Mateus, por sua vez, começa seu Evangelho dando a genealogia de Cristo a partir de Abraão e indo, de descendente a descendente, até São José. Não obstante, a partir do rei Davi, as genealogias passam a ser distintas, pois Mateus afirma que o filho de Davi ancestral do Messias é Salomão (cf. Mt 1,6), mas São Lucas afirma ser Natã (cf. Lc 3, 31).

Logo, como solucionar a aparente contradição?

São Tomás de Aquino, na Suma Teológica (III pars, q. 31, a. 3), irá revolver o problema: primeiramente, o Doutor Angélico nega cada uma das objeções levantadas em relação à suposta incoerência das Escrituras, baseando-se na 2ª epístola de São Paulo, na qual se lê “que toda escritura é inspirada por Deus. Portanto, a genealogia de Cristo é descrita pelos evangelistas de maneira conveniente”.[1]

Sem embargo, isso não soluciona o problema, pelo que prossegue o Aquinate: “Deve-se dizer que há diversas maneiras de responder a esta questão levantada por Juliano Apóstata. Alguns, como Gregório de Nazianzo, dizem que são os mesmos os nomeados por ambos evangelistas, com nomes diferentes, como tendo dois nomes. Mas isto não se pode sustentar, porque Mateus afirma como filho de Davi Salomão e Lucas outro, que é Natã. Ora, consta no livro dos Reis que eles eram irmãos.

“Eis porque outros afirmaram que Mateus transmitiu a verdadeira genealogia de Cristo, enquanto a de Lucas seria a genealogia legal, pois começa dizendo: “Ele era filho, como se acreditava, de José”. De fato, alguns judeus acreditavam que, por causa dos pecados dos reis de Judá, Cristo não poderia nascer de Davi pela linha dos reis, mas por outra estirpe de homens particulares.

“Alguns ainda disseram que Mateus enumerou os pais segundo a carne, enquanto Lucas os pais espirituais, ou seja, homens justos, chamados pais pela semelhança na honestidade.

“Por isso – continua São Tomás – não se deve entender que Lucas faça de José o filho de Heli; mas que Heli e José eram, na época de Cristo, descendentes de Davi por linhas diferentes. Por isso se diz que Cristo ‘era, como se acreditava, filho de José, e que ele era também filho de Heli’, como se dissesse que Cristo, pela razão de ser chamado filho de José pode ser chamado filho de Heli e todos aqueles que descendem da linhagem de Davi, como afirma o Apóstolo na Carta aos Romanos: ‘É deles, isto é, dos judeus, que descende Cristo segundo a carne’”.[2]

Se não bastasse este esclarecimento de São Tomás, ele ainda endossará a posição de Santo Agostinho, que propõe uma tríplice solução:

“Ocorrem três soluções, mas o evangelista seguiu uma delas:

1- ou um deles mencionou o pai que gerou José, enquanto o outro afirmou o avô materno ou algum dos antepassados mais antigos;

2- ou um era o pai natural de José e o outro o pai adotivo;

3- ou ainda, segundo os costumes dos judeus, quando um homem morria sem deixar filhos, o parente mais próximo se casava com a mulher, e o filho por ele gerado era considerado como filho do morto. O que, como afirma o próprio Agostinho é uma espécie de adoção legal”. [3]

Em seguida, São Tomás afirma, “esta última solução [dada por Agostinho] é mais correta. Foi proposta por Jerônimo, e Eusébio de Cesareia afirma que a recebeu do historiador Júlio Africano. Dizem, com efeito, que Natã e Melqui, em épocas diferentes, e da mesma e única esposa chamada Estha, geraram um filho cada um. Natã, descendente de Davi da prole de Salomão, foi o primeiro a tê-la como esposa; ele morreu deixando um único filho, chamado Jacó. Depois de sua morte, dado que a lei não impedia que a viúva se casasse com outro homem, Melqui, descendente de Natã, que era da mesma tribo, mas não da mesma linhagem, se casou com a viúva, e dela teve um filho chamado Heli.

“E assim, nascidos de pais diferentes, Jacó e Heli resultaram ser irmãos uterinos. Um deles, Jacó, – tendo falecido seu irmão Heli sem deixar filhos, e de acordo com a lei – casou-se com a mulher de seu irmão e dela teve José. Este, segundo a natureza, era filho de Jacó, mas, segundo a disposição da lei, se tornou o filho de Heli. Por isso é que Mateus diz que “Jacó gerou José”, enquanto Lucas, que relata a geração legal, não diz que Jacó tenha gerado algum filho.

“E embora Damasceno diga que a Bem-aventurada Virgem Maria, como descendente que era de Melqui, tinha parentesco com José pela linha de Heli, pai de José, deve-se crer que a Virgem fosse, de alguma maneira, da linhagem de Salomão, por alguns dos antepassados enumerados por Mateus, que apresenta a genealogia de Cristo segundo a carne; sobretudo, porque, segundo Ambrósio, Cristo descendia da linhagem de Jeconias”.[4]

Isto posto, São José era, sob este ponto de vista, filho de dois pais – um segundo a carne, Jacó; e outro segundo a lei, Heli.

Por Jean Pedro Galdino


[1] TOMÁS DE AQUINO. Suma teológica. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2009. 8 v. III, q. 31, a. 3, co.

[2] TOMÁS DE AQUINO. Suma teológica. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2009. 8 v. III, q. 31, a. 3, co.

[3] AGOSTINHO DE HIPONA. In: Suma teológica. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2009. 8 v. III, q. 31, a. 3, co.

[4] Cf. S. Th., III, q. 31, a. 3, ad 2.

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