Quais os dias de jejum e abstinência?
Em nossa época, a Igreja continua a prescrever ocasiões de jejum e de abstinência: na Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira da Paixão, e nas sextas-feiras ao longo do ano, deve-se observar a abstinência de carne ou de outro alimento, de acordo com as prescrições de cada Conferência Episcopal.

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Redação (15/02/2026 10:44, Gaudium Press) A Igreja nos ensina que “todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por Lei Divina a fazer penitência”. Assim, “são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência” (CIC, cân. 1249).
Cabe recordar que os “dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o Tempo da Quaresma” (CIC, cân. 1250). É muito benéfico para a vida espiritual, sobretudo na Quaresma, oferecer a Deus pequenos sacrifícios, tais como: rezar mais, reduzir o tempo de distrações nas redes sociais, não comprar coisas fúteis, deixar de comer ou beber algo especialmente agradável, ser mais atencioso no trato com os familiares.
A lei é clara: “Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano” (CIC, cân. 1251). E a tradição sempre entendeu que ela se aplicava à carne ou ao caldo de carne. Assim, uma pessoa vegetariana já cumpre materialmente a lei canônica. Contudo, para efeitos de progresso espiritual, seria louvável que oferecesse nas sextas-feiras o sacrifício de não comer algum outro alimento saboroso, ou de comer algo benéfico para sua saúde, mas cujo sabor não lhe agrade.
Por outro lado, a conferência episcopal de cada país tem autoridade para substituir essa obrigação, no todo ou em parte, por outras formas de penitência (cf. CIC, cân. 1253). Muitas conferências episcopais permitem que os fiéis comutem a abstinência de carne em todas as sextas-feiras do ano, exceção feita das sextas-feiras durante a Quaresma. No Brasil, mesmo neste período a abstinência pode ser substituída por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação na Sagrada Liturgia (cf. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Legislação complementar ao Código de Direito Canônico).
É importante lembrar que na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa, além da abstinência, deve ser feito o jejum. À abstinência estão obrigados os fiéis a partir dos quatorze anos completos; ao jejum, dos dezoito até os cinquenta e nove anos completos. Claro está que ficam dispensados aqueles que tenham algum impedimento por problemas de saúde.
O jejum pode ser realizado de vários modos. Um deles consiste em tomar algo muito leve no café da manhã e no jantar, e fazer uma refeição completa no almoço.
Fonte: Revista Arautos do Evangelho





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