Por que e como se confessar?
A Confissão constitui-se num verdadeiro tribunal da misericórdia, no qual o réu contrito e nas devidas disposições tem sempre a causa ganha, é sempre absolvido. Jesus espera a cada um de nós no confessionário para conceder-nos as torrentes de seu perdão. Acaso Lhe diremos um “não”?
Foto: Vatican news
Redação (05/03/2025 18:37, Gaudium Press) A Quaresma é um período de penitência, preparação e conversão. É um tempo para rever a vida, com o propósito de mudança de vida e de sincera conversão, tendo em vista uma das cerimônias mais importantes de nossa fé: Paixão, Morte e Ressureição de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Neste momento, Nosso Senhor Jesus Cristo lhe faz um convite: “Vem se reconciliar comigo, nesse tempo, meu filho! Eu te amo e quero te perdoar.” Então, se faz tempo que você não se confessa, busque a Confissão nessa Quaresma e permita que Graça de Deus vivifique a sua alma!
Condições de validade da Confissão
Para que o Sacramento da Confissão seja válido, três atos são exigidos do penitente: a contrição, a confissão e a satisfação.
Os pecados acontecem sempre por meio de pensamentos, palavras e ações – nas quais estão contidas também as omissões. Logo, é necessário que Deus seja aplacado pelas mesmas faculdades: pelo entendimento, ordenado pela contrição; pelas palavras, purificadas na confissão; e pelas ações, reparadas com o cumprimento da satisfação, ou seja, da penitência imposta pelo sacerdote.
De todas as disposições do sujeito, a mais necessária é a contrição. O verbo conterere significa triturar algo de sólido e consistente. No campo espiritual, designa a dor do coração pecador esmagado de remorso pelo ultraje que cometeu. Quando possui contrição perfeita, a alma detesta os pecados especificamente por consistirem numa ofensa a Deus – e nisto está o seu caráter todo sobrenatural – e obtém o perdão de suas faltas mesmo antes de decliná-las no confessionário, sempre que tenha a intenção de fazê-lo na primeira oportunidade. Já o arrependimento por mero temor dos castigos, chamado contrição imperfeita ou atrição, é suficiente para obter o perdão dos pecados no tribunal da Penitência, mas não fora dele.
Ademais, o propósito de não voltar a pecar é decorrência necessária da boa contrição. Quem verdadeiramente se arrepende, decide com firmeza abandonar todas as ocasiões que o levam ao pecado, ainda que isso comporte sacrifícios, como a perda de bens, amizades ou prestígio.
Aquele que, na Confissão, não faz sério propósito de emendar-se dos pecados, ou o faz às meias, conservando apego a vícios pecaminosos, representa, segundo São João Crisóstomo, o papel de comediante: finge ser um penitente, quando em verdade é o mesmo pecador de pouco antes. O propósito de emenda precisa ser, portanto, firme, enérgico, eficaz. Tanto ele quanto a contrição devem ter uma extensão universal, pois não se trata de evitar tal ou qual tipo de pecado, mas rejeitar todo e qualquer pecado, por ser uma afronta contra o Criador.
Exame de consciência… e muita fé e confiança
Para que não se omita alguma falta grave, por esquecimento ou nervosismo do momento, convém fazer antes um exame de consciência, o qual consiste em analisar com diligência e perscrutar os recessos e esconderijos da consciência, procurando lembrar-se das faltas com as quais tenha ofendido mortalmente ao Senhor Deus. Os pecados veniais também constituem matéria para a Confissão, e a Igreja recomenda que sejam acusados. É altamente recomendável que os pecados sejam escritos, e assim nada escape à acusação e afete a perfeição desta.
A Confissão será feita ao sacerdote, que atua na Pessoa do Salvador, representando-O ao mesmo tempo como Juiz, a quem o Pai “entregou todo o julgamento” (Jo 5, 22); como Médico, que deve aplicar o remédio adequado às debilidades da alma enferma; como Divino Mestre, ao instruir e corrigir o penitente; e por fim como Pai, que não veio chamar os justos, mas os pecadores (cf. Lc 5, 32).
Consequentemente, é com espírito de fé e confiança que o pecador deve aproximar-se do confessionário.
Desabafo ou acusação?
Por que falar os pecados? Eis uma pergunta que intriga a muitos.
A confissão vocal é salutar remédio contra o orgulho, raiz de todos os males. Além disso, mesmo do ponto de vista humano, acusar-se de algo alivia e facilita a reconciliação, tal como reza o adágio: “As boas contas fazem os bons amigos”. No Sacramento da Penitência, a acusação das faltas não é um ato imposto por um terceiro, mas voluntário e de iniciativa do próprio penitente.
E como se acusar?
A confissão não é um desabafo das dificuldades da vida, nem uma oportunidade de granjear a atenção do sacerdote para satisfazer o desejo de se pôr no centro; não é uma justificação dos pecados ou uma delação das faltas de outrem… Trata-se de uma acusação das próprias culpas.
São Tomás de Aquino faz um elenco de dezesseis qualidades de que se deve revestir a acusação. Para maior proveito espiritual dos leitores, não nos ateremos a todas, mas somente às de maior relevância.
Por direito divino, a confissão deve ser necessariamente íntegra, ou seja, todos os pecados mortais precisam ser acusados, com as circunstâncias em que foram cometidos, quando estas agravam ou atenuam a malícia dos atos ou mudam sua espécie. Por exemplo, em caso de roubo, deve-se mencionar a quantidade e qualidade do objeto, assim como a dignidade e condição da pessoa roubada; quando há desentendimentos, leves ou graves, deve-se declinar a quem se feriu física, moral ou espiritualmente, se a um desconhecido ou a um irmão; ou, em caso de adultério, deve-se especificar com quem se pecou, se com uma pessoa solteira, casada ou consagrada, pois essas circunstâncias mudam a espécie do pecado.
Omitir conscientemente o que deve ser manifestado é abusar da santidade do Sacramento e desperdiçar a oportunidade de se reconciliar com Deus, pois a Confissão torna-se inválida e ainda faz do penitente réu de um maior pecado: o sacrilégio. Que tristeza quando, no dia do Juízo Final, a alma vir-se condenada, e aquilo que ela não ousou acusar em confissão sigilosa ser descoberto aos olhos de todos!… Já será tarde. Não é, portanto, um bom negócio deixar-se embaraçar pelo maldito novelo da vergonha com o qual o demônio sempre procura enrolar o pecador.
Ao mesmo tempo que íntegra, a acusação deve ser simples, sem palavras rebuscadas ou divagações inúteis, em caráter de incriminação. Em uma palavra, basta que seja sincera, apresentando os pecados tais como a consciência os mostra, sem omissões nem exageros.
A acusação também precisa ser clara, e não sussurrada a ponto de não poder ser ouvida, nem proferida apressadamente de maneira a tornar-se incompreensível. “Algumas vezes, desejamos um perdão barato, fácil, sem chegar ao ponto de fazer uma confissão mentirosa”, ponderou com precisão Dom Columba Marmion. Agir assim “é enganar-se a si mesmo, profanar o Sacramento e encontrar o veneno e a morte onde Cristo quis depositar a medicina e a vida”.
Por fim, é importante lembrar que a confissão não consiste num interrogatório. O Sacerdote poderá fazer quantas perguntas forem necessárias e o penitente é livre de expor suas eventuais dúvidas de consciência. No entanto, este deve ir preparado para acusar-se das faltas e não simplesmente esperar ser interrogado.
Penitência sacramental
Confessadas as culpas, o penitente acata as palavras do sacerdote e se dispõe a cumprir a penitência imposta por ele, em geral alguma oração ou outra obra satisfatória. Qual a razão de ser dessa penitência?
Com a absolvição sacramental, Deus perdoa o pecado e comuta a pena eterna em temporal, a qual se paga neste mundo ou no Purgatório. A penitência sacramental, elemento constitutivo da Confissão, concorre para satisfazer em algo essa pena e ajuda a purificar a alma das “relíquias dos pecados”.
Afinal, quando a Confissão foi bem-feita e o sacerdote ergue a mão para, traçando o sinal da cruz, pronunciar a sentença: “Eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”, por mais graves que sejam os crimes cometidos, tudo é indultado para sempre!
Texto extraído, com adaptações, da Revista Arautos do Evangelho n. 279, março 2025. Por Ir. Maria Cecília Lins Brandão Veas, EP.
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