Novos institutos de vida consagrada deverão ser aprovados pela Santa Sé
Motu Proprio “Authenticum charismatis”, do Papa Francisco, altera o artigo 579 do Código de Direito Canônico.
Cidade do Vaticano (04/11/2020 15:00, Gaudium Press) Através do Motu Proprio ‘Authenticum charismatis’, o Papa Francisco alterou o Cânon 579 do Direito Canônico, estabelecendo que, antes de aprovar a fundação de novos Institutos de Vida Consagrada, os Bispos devem ter uma “prévia autorização escrita da Sé Apostólica”.
Nova norma entrará em vigor no dia 10 de novembro
Até então, o cânon 579 indicava que os Bispos diocesanos deveriam apenas consultar a Sé Apostólica, antes de erigir em seu próprio território o decreto formal para os novos institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica. Agora, o episcopado deve solicitar uma “prévia autorização escrita” para isso. A nova norma entrará em vigor a partir do dia 10 de novembro.
No documento, assinado pelo Santo Padre no dia 1º de novembro em São João de Latrão, o pontífice ressalta que “um sinal claro da autenticidade de um carisma é a sua eclesialidade, a sua capacidade de integrar-se harmoniosamente na vida do Povo santo de Deus para o bem de todos” por isso “os fiéis têm o direito de serem advertidos pelos pastores sobre a autenticidade dos carismas e a confiabilidade daqueles que se apresentam como fundadores”.
Evitar que institutos inúteis surjam de forma imprudente
Após reconhecer que os Bispos das Igrejas particulares têm a responsabilidade eclesial e “a decisiva tarefa de avaliar a conveniência de erigir novos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica”, Francisco destaca que “deve se evitar que institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor surjam de forma imprudente”.
Por este motivo, o Pontífice estabelece que “compete à Sé Apostólica acompanhar os Pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito diocesano” e acrescenta que “os novos Institutos de vida consagrada e as novas Sociedades de vida apostólica, portanto, devem ser oficialmente reconhecidos pela Sé Apostólica, a única à qual compete o juízo final”.
Todo Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica pertence intimamente a Igreja
Em seguida, o Santo Padre recorda a Exortação Apostólica ‘Vita Consecrata’ que diz que a vitalidade dos novos Institutos e Sociedades “deve ser avaliada pela autoridade da Igreja, à qual compete o exame apropriado, tanto para testar a autenticidade do propósito inspirador como para evitar a multiplicação excessiva de instituições semelhantes entre si, com o consequente risco de uma prejudicial fragmentação em grupos demasiado pequenos”.
“O ato de ereção canônica pelo Bispo transcende o âmbito diocesano e o torna relevante para o horizonte mais amplo da Igreja universal. Com efeito, ‘natura sua’, todo Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica, mesmo que tenha surgido no âmbito de uma Igreja particular, como dom à Igreja, não é uma realidade isolada ou marginal, mas pertence intimamente a ela, está no coração da Igreja como elemento decisivo da sua missão”, conclui Francisco. (EPC)
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