Líder pró-vida mexicano processado por usar pronomes masculinos
Trata-se de Rodrigo Iván Cortés, presidente da Frente Nacional da Família.
Redação (19/05/2023 09:41, Gaudium Press) Rodrigo Iván Cortes é, em seu país, o México, uma figura que move massas para uma boa causa, a causa pró-vida. Sendo presidente da Frente Nacional da Família, é normal que, pelo seu ativismo dinâmico, esteja no centro das atenções dos opositores desta causa.
Ele foi processado por um deputado que, em setembro de 2022, apresentou sua proposta legislativa pró-LGBTI vestido de bispo católico – o que parece que, no México, não constitui uma ofensa aos sentimentos religiosos da maioria da população, já que nada aconteceu com ele.
Na ocasião, Rodrigo Cortés denunciou que a proposta legislativa do deputado constituía uma grave violação dos direitos de liberdade religiosa e de expressão ao permitir penalizar a divulgação do ensino cristão, caracterizando-o como “discurso de ódio”.
Mas o deputado conseguiu denunciar Cortés, afirmando que algumas de suas postagens no Twitter e no Facebook constituíam uma violação de seu direito de ser “reconhecida como mulher”, e que eram uma “negação de identidade”, visto que o tratava como homem e usava pronomes masculinos em relação a ele.
A Câmara Regional Especializada do Tribunal Eleitoral do Judiciário Federal do México determinou, em fevereiro passado, que sim, essas postagens constituíam violência digital, simbólica, psicológica e sexual contra o deputado, e condenou Cortés e sua associação a pagar multa e publicar um trecho da sentença nas redes sociais.
Cortés recorreu da sentença, e agora a mais alta instância do país em matéria eleitoral, a Câmara Superior do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário Federal analisa o caso.
Cortés, juntamente com juristas da Alliance Defending Freedom International, decidiu apresentar uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em defesa do direito à liberdade de expressão e, assim, preparar o terreno para um eventual recurso contra uma sentença que pode ser contrária, ou seja, que ratifique a decisão de primeira instância.
Com informações Nuova Bussola Quotidiana
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