Legalização do aborto no Brasil é o objetivo da ADPF nº 442, assegura assessor jurídico da CNBB
A CNBB publicou, nesta semana, uma nota destacando que jamais aceitará “quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto”.
Redação (20/09/2023 12:14, Gaudium Press) Através de um vídeo, divulgado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o advogado Hugo Cysneiros Oliveira, assessor jurídico civil dos prelados brasileiros, assegurou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 do Supremo Supremo Tribunal Federal (STF) “tem por objetivo a legalização do aborto no Brasil”.
ADPF nº 442 se funda em três princípios
Segundo Oliveira, o documento se funda em três princípios. O primeiro seria “o suposto princípio da irrelevância jurídica da vida intrauterina”. Em outros países, este princípio pavimenta o aborto em qualquer estágio da gestação. No Brasil, o argumento é utilizado para buscar a possibilidade de eliminação da vida até a décima segunda semana de gravidez.
O segundo princípio é o da “proteção gradativa da vida, como se o ser humano a depender do seu estágio, fosse digno de maior ou menor proteção especificamente no seu direito de viver”. Já o terceiro princípio é o do “direito constitucional ao aborto”, que não está presente de forma alguma na constituição brasileira.
Na opinião do advogado, esta ação “sequer deveria ser conhecida” e esse assunto é próprio e legítimo para o Congresso Nacional, não para o Supremo Supremo Tribunal Federal. “O Brasil já regula esta matéria, nós temos normas sobre isso, nós somos signatários de tratados internacionais que expressamente protegem a vida e não há porquê modificar essa regra pelo caminho que se pretende”, ressaltou.
Posicionamento da CNBB
Na última quinta-feira, 14, a CNBB publicou uma nota reafirmando seu posicionamento contrário ao pedido feito pela ADPF, destacando que jamais aceitará “quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto” e que entende que os pedidos da ADPF 442 “foram conduzidos como pauta antidemocrática”.
“Se até hoje o aborto não foi aprovado como querem os autores da ADPF, não é por omissão do Parlamento, senão por absoluta ausência de interesse do Povo Brasileiro, de quem todo poder emana, conforme parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal”, diz um trecho da nota. (EPC)
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