Juristas Católicos publicam nota sobre o fechamento das igrejas no Brasil
No documento é ressaltado que somente a autoridade eclesiástica católica pode determinar ou não o fechamento completo dos templos católicos, assim como a forma pela qual serão administrados os seus sacramentos.
Rio de Janeiro (23/04/2021 14:45, Gaudium Press) A União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro emitiu uma nota após a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a proibição da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, por parte de Governadores ou Prefeitos não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa.
O documento manifesta sua preocupação com o impacto desta decisão sobre as relações de coordenação e cooperação entre a Igreja Católica e a República Federativa do Brasil contidas no Tratado Internacional entre o Brasil e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008.
Acordo entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro
Este acordo tem como fundamento uma coordenação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro e seus respectivos ordenamentos jurídicos, e não numa subordinação. Pressupõe-se “o reconhecimento recíproco dos dois poderes como cada um, na própria ordem, independentes e soberanos”, afirmam citando Norberto Bobbio.
Segundo os juristas, esta mesma premissa é preconizada pelo Acordo Brasil-Santa Sé: “as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna”.
Em seguida, recordam que a Igreja Católica possui o seu próprio ordenamento jurídico autônomo e soberano, o Código de Direito Canônico. E que o mesmo é internacionalmente reconhecido e anterior a instituição do Estado brasileiro. Por estes motivos, o relacionamento entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro deve ser pautado no respeito mútuo, autonomia, independência e cooperação.
A Igreja Católica e a pandemia de Covid-19
Os juristas brasileiros destacam ainda que, durante a pandemia, a Igreja Católica tem dado exemplo na aplicação das normas sanitárias para evitar a propagação do vírus, estando sempre aberta para o diálogo com as autoridades civis e especialistas do meio científico.
Apesar disso, os autores do documento dizem não ser possível reconhecer às autoridades civis o poder de subordinar a Igreja Católica, fazendo tábula rasa do Direito Canônico e do acordo internacional da República com a Santa Sé, que reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades.
Reconhece-se que as autoridades civis podem propor limitações de cunho sanitário às atividades religiosas, entretanto, estas não “não podem ser impostas sobre o culto católico de forma unilateral e sem o devido diálogo com a autoridade eclesiástica católica”.
Abertura da Igreja Católica ao diálogo com as autoridades civis
Somente a autoridade eclesiástica católica pode determinar ou não o fechamento completo dos templos católicos, assim como a forma pela qual serão administrados os seus sacramentos, uma vez que se trata de notas essenciais do exercício público da Fé Católica.
A nota destaca que o poder público permitiu o funcionamento de uma série de atividades de cunho econômico, inclusive sem exigir a obrigatoriedade do distanciamento mínimo rigorosamente observado nos templos católicos.
O documento é concluído assegurando que a Igreja Católica no Brasil está “aberta ao diálogo e a acordos com as autoridades civis para que se encontrem soluções que atendam a ambas as partes e, sobretudo, aos cidadãos religiosos católicos, cujas vidas são de primordial importância não só para o Estado, mas também para a Mãe Igreja”. (EPC)
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