Itália: mais três dioceses dispensam presença de padrinhos em batismos e crismas
A medida experimental foi anunciada por Dom Giacomo Cirulli, bispo das Dioceses de Teano-Calvi, Alife-Caiazzo e Sessa Aurunca.
Redação (08/03/2023 19:07, Gaudium Press) Nos últimos anos, várias dioceses italianas decidiram dispensar a presença de padrinhos para Batismos, Crismas e Iniciação Cristã até novo aviso. O motivo: o ofício perdeu seu significado original. Agora, três outras dioceses estão seguindo o exemplo.
As Dioceses de Teano-Calvi, Alife-Caiazzo e Sessa Aurunca anunciaram, no último fim de semana, que o bispo da região, Dom Giacomo Cirulli, publicará um decreto no dia 20 de março, segundo o qual a presença dos padrinhos e madrinhas na celebração do Batismo e Crisma seria suspensa por três anos a título experimental (“ad experimentum”). “No atual contexto socioeclesial, o ofício de padrinhos e madrinhas perdeu em grande parte seu valor original, porque eles estão presentes somente naquela celebração”, afirma o comunicado. A tarefa do padrinho é acompanhar o catecúmeno ou o crismado ao longo de todo o seu caminho de fé “e não apenas no momento da celebração do Sacramento”. Atualmente, este papel perdeu quase completamente sua importância, “sendo reduzido a uma espécie de obediência formal ou costume social”.
Entretanto, “a decisão não deve diminuir o valor dos padrinhos. Ela representa uma tentativa de recuperar sua identidade e missão”. Os responsáveis das três dioceses acompanharão o andamento da nova prática nos próximos três anos, ao mesmo tempo em que estudarão possíveis novas formas de acompanhamento “que restaurem o verdadeiro sentido eclesial do ofício dos padrinhos”. O decreto entrará em vigor na Páscoa.
Decisões semelhantes já haviam sido tomadas em outras dioceses italianas nos últimos anos. Na diocese de Sulmona, o ofício de padrinho foi suspenso por três anos no verão de 2020 e, na diocese siciliana de Catânia, em outubro de 2021. Já a Diocese de Mazara suspendeu a presença dos padrinhos a partir de janeiro de 2022 até nova ordem. O Código de Direito Canônico não prescreve um padrinho para a administração do Batismo e Confirmação (c. 872 e c. 892 CIC).
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