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Insuficiência e ambiguidade na Fiducia Supplicans

O Matrimônio, sempre entre um homem e uma mulher, é administrado pelos noivos e não pelo padre.

Foto: unsplash

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Redação (15/04/2024 15:10, Gaudium PressHá um ponto da declaração Fiducia Supplicans que, salvo melhor juízo, padece de insuficiência doutrinal, vezo que conspira em desfavor do documento.

No n. 6 da indigitada declaração, ao se explicitar escorreitamente a natureza da bênção matrimonial, que não se confunde com qualquer outra bênção, olvida-se o esclarecimento mais relevante, ou seja, que o Sacramento do Matrimônio é administrado pelos nubentes, homem e mulher, e não pelo clérigo (eventualmente leigo), o qual atua como testemunha qualificada.

Assim, tentando salvaguardar a essência dogmática do Matrimônio (que não se equipara à união de pares homossexuais), hipertrofiou-se a bênção nupcial e atrofiou-se o consentimento, elemento essencial, citado no mencionado n. 6, porém, sem a imprescindível explicitação de que são os noivos que, com seu “sim” (consentimento), fazem o casamento, e não o padre. Da forma como está redigido, parece até que a bênção matrimonial é indispensável, quando sabemos que, grosso modo, o único elemento indispensável para a validade do sétimo Sacramento é precisamente o consentimento dos cônjuges. Até a deficiência da forma canônica pode ser ulteriormente suprida, judicial ou extrajudicialmente.

No imaginário popular, os noivos vão à igreja para obter a “bênção do padre”; é exatamente a bênção que conta para muitas pessoas. Por isso, mais um motivo para explanar que “o Matrimônio, sempre entre um homem e uma mulher, é administrado pelos noivos e não pelo padre”. Esta simples frase, além de catequizar os fiéis que, em sua maioria, infelizmente não sabem que são os noivos os ministros do Sacramento do Matrimônio, eliminaria com maior eficácia a possibilidade de analogia entre o conúbio cristão e a união de homossexuais.

Para a maioria dos católicos, a distinção entre a bênção matrimonial e a nova bênção conferida aos pares homossexuais é filigrana teológica, isto é, linguagem incompreensível. Para o povo simples, bênção é bênção! Desta feita, exemplificando, Ana dirá que ela e Paulo se casaram na Igreja porque queriam uma bênção, contudo, Pedro e Romeu, seus amigos, redarguem que também obtiveram uma bênção na sacristia.

Em suma, a meu ver, no n. 6 do documento em tela, deveria estar escrito que o Sacramento do Matrimônio é administrado pelos noivos, e não pelo padre, pondo-se até mesmo de lado a questão da bênção, porquanto o discrímen não repousa no sacramental.

Por Edson Luiz Sampel

Bacharel em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma (PUL). Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.  Juiz do Tribunal Eclesiástico de Uberaba.

 

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