França: proibição de símbolos religiosos ostensivos no Conselho Municipal
O Tribunal de Dijon, França, mantém a proibição de sinais religiosos ostensíveis no Conselho Municipal de Chalon-sur-Saône.

Le conseil municipal Chalon-sur-Saône Foto: Chalon.fr
Redação (22/03/2026 12:10, Gaudium Press) No último dia 18 de março, o Tribunal Administrativo de Dijon proferiu uma decisão importante no âmbito da laicidade na França. O juiz rejeitou o recurso de urgência apresentado por dois vereadores eleitos pelo partido de extrema-esquerda La France Insoumise (LFI), que contestavam uma decisão municipal proibindo o uso de “signes religieux ostensibles” (sinais religiosos ostensivos) durante as sessões do conselho municipal de Chalon-sur-Saône, na região de Saône-et-Loire.
O prefeito da cidade, Gilles Platret, reeleito no primeiro turno das eleições municipais de 15 de março com 61,5% dos votos, havia emitido o decreto em 14 de janeiro. A medida atualiza o regulamento interno do conselho, inspirando-se em uma versão de 2018 do regimento da Assembleia Nacional francesa, que proíbe a exibição de qualquer sinal religioso, bem como uniformes, logotipos comerciais ou slogans políticos.
Segundo o prefeito, o decreto garante que “o laicismo não possa ser atacado por autoridades eleitas que vêm à câmara municipal para fazer proselitismo, desrespeitando o princípio da neutralidade.”
A decisão judicial e seus fundamentos
Na motivação da sentença, o tribunal destacou que “a liberdade de consciência de um membro eleito de um conselho municipal deve ser conciliada com o princípio da laicidade que ele é obrigado a respeitar”. O juiz considerou que a proibição não representa “uma violação grave e manifestamente ilegal à liberdade de consciência”.
Essa interpretação se baseia, em particular, no artigo L. 1111-13 do Código Geral das Coletividades Territoriais, introduzido por uma lei de dezembro de 2025 (lei n° 2025-1249, relativa ao estatuto do eleito local), que reforça o compromisso dos eleitos locais com os princípios republicanos, incluindo a laicidade.
Os vereadores da LFI se sentiam diretamente visados
Os dois vereadores da oposição, Damien Saley e Lamia Sabrina Sari, entraram com a ação, alegando serem “diretamente visados” pela norma. Sabrina Sari usa o véu islâmico por convicção religiosa, o que tornaria impossível sua participação nas sessões sem violar o regulamento.
A advogada dos vereadores da LFI, Marion Ogier, criticou a medida como uma violação à “liberdade de religião” e argumentou que a proibição excluiria a vereadora do exercício pleno de seu mandato.
Por outro lado, a advogada do prefeito, Julie Callot, defendeu que o decreto é neutro e não visa nenhuma religião específica. Segundo ela, a regra também se aplicaria a uma grande cruz no pescoço, a uma quipá ou a qualquer outro sinal ostensivo. “O princípio do laicismo se aplica a todos os funcionários eleitos” e exclui “vestimentas de propaganda”, argumentou ela.
Contexto e implicações
O decreto, emitido em caráter de urgência, não resolve o mérito definitivo do caso, mas permite sua aplicação imediata a partir da primeira sessão do novo conselho municipal. Os eleitos da LFI anunciaram que não pretendem desistir e que continuarão a luta judicial.
O caso reacende o debate recorrente na França sobre os limites da expressão religiosa no exercício de funções públicas. Enquanto defensores da laicidade veem na medida uma garantia de neutralidade, críticos apontam risco de discriminação.
Em Chalon-sur-Saône, a polêmica se insere em um contexto político polarizado, com o prefeito Gilles Platret conhecido por posições firmes em temas de identidade e imigração. Ele tentou proibir a bandeira palestina em todo o município, a segunda maior cidade da Borgonha, com 45 mil habitantes, argumentando que a bandeira havia se tornado “o símbolo de mobilização de grupos islamistas”. O decreto foi suspenso pelos tribunais. O prefeito também tentou, sem sucesso, em 2015, proibir cardápios sem carne de porco em refeitórios escolares e impedir a realização de um casamento franco-turco.





Deixe seu comentário