Ex-núncio nos EUA é excomungado
Com a excomunhão, Dom Carlo Maria Viganò fica proibido, entre outras coisas, de celebrar a Santa Missa e os outros sacramentos.
Cidade do Vaticano (05/07/2024 15:43, Gaudium Press) O Dicastério para a Doutrina da Fé anunciou a excomunhão “latae sententiae” do ex-núncio nos EUA, o Arcebispo Dom Carlo Maria Viganò, pelo fato de não reconhecer a legitimidade do Papa e do último Concílio.
O comunicado divulgado pela Santa Sé diz que “dia 4 de julho de 2024 o Congresso do Dicastério para a Doutrina da Fé reuniu-se para concluir o processo penal extrajudicial ex can. 1720 CIC contra Dom Carlo Maria Viganò, Arcebispo titular de Ulpiana, acusado do delito reservado de cisma (cânn. 751 e 1364 CIC; art. 2 SST)”.
Culpado do delito reservado de cisma
“São conhecidas as suas declarações públicas da qual resulta a sua recusa em reconhecer e sujeitar-se ao Sumo Pontífice, da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos e da legitimidade e da autoridade magisterial do Concílio Ecumênico Vaticano II”, continua o documento.
“No final do processo penal, Viganò foi considerado culpado do delito reservado de cisma. O Dicastério declarou a excomunhão latae sententiae ex can. 1364 § 1 CIC. A remoção da censura nestes casos está reservada à Sé Apostólica”, diz a decisão, comunicada ao prelado nesta sexta-feira, 5 de julho de 2024.
Proibido de celebrar a Santa Missa e os outros sacramentos
No dia 20 de junho, Dom Viganò divulgou o decreto que o convocava a Roma para responder às acusações. O prazo para nomear um advogado de defesa para representá-lo ou enviar um escrito de defesa era o dia 28 de junho. Entretanto, ele não o fez, e por este motivo lhe foi designado um defensor público que, segundo as normas da lei, executou a defesa de Viganò.
Com a excomunhão, o ex-núncio nos EUA fica proibido de celebrar a Santa Missa e os outros sacramentos; de receber os sacramentos; de administrar os sacramentais e de celebrar outras cerimônias de culto litúrgico; de tomar parte ativa nas celebrações acima mencionadas; de exercer cargos ou deveres ou ministérios ou funções eclesiásticas; de executar atos de governo. (EPC)
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