Confirmação: Sacramento que nos faz soldados de Cristo
Após a realização da Confirmação há, em quem a recebe, “uma efusão especial do Espírito Santo, tal como outrora foi concedida aos Apóstolos, no dia de Pentecostes”.
Redação (25/09/2023 16:12, Gaudium Press) Dentre os sete Sacramentos, há três que são denominados “Sacramentos da iniciação Cristã”: Batismo, Confirmação e Eucaristia. (Cf. CEC nº 1212). Dentre estes, na Igreja Latina, a Confirmação costuma ser ministrada ao fim deste itinerário mistagógico.
Talvez por isso, suas excelências sejam por nós menos conhecidas do que as do Batismo e da Eucaristia.
Seu próprio nome exprime sua finalidade: ratificar, corroborar, reafirmar, aperfeiçoar – enfim, confirmar – as realidades espirituais que o cristão recebe no dia de seu Batismo.[1]
Assim como todos os demais Sacramentos da Igreja, este também foi instituído por Cristo em sua vida terrena. Apesar de alguns autores defenderem erroneamente que a Confirmação não foi instituída de fato por Cristo, nem mesmo pelos Apóstolos, mas sim tempos depois, em algum Concílio da Igreja, sabemos que “isso não é possível, porque instituir um novo Sacramento pertence ao poder de excelência que compete somente a Cristo”.[2]
São Tomás de Aquino explica o modo peculiar através do qual este Sacramento foi instituído por Jesus: “Deve-se dizer que Cristo instituiu esse Sacramento, não suscitando-o, mas prometendo-o. Está no Evangelho: ‘Se eu não partir, o Paráclito não virá a vós; se, pelo contrário, eu partir, eu vo-lo enviarei’ (Jo 16,7). E isso, porque este Sacramento nos dá a plenitude do Espírito Santo, que não devia ser dada antes da ressurreição e ascensão de Cristo: ‘Ainda não havia Espírito, porque Jesus ainda não fora glorificado’ (Jo 7,39), diz o Evangelho de João”.[3]
Além disso, alguns fatos descritos nos Atos dos Apóstolos evocam o Sacramento da Crisma em seus conhecidos efeitos: “Os apóstolos que se achavam em Jerusalém, tendo ouvido que a Samaria recebera a palavra de Deus, enviaram-lhe Pedro e João. Estes, assim que chegaram, fizeram oração pelos novos fiéis a fim de receberem o Espírito Santo, visto que não havia descido ainda sobre nenhum deles, mas tinham sido somente batizados em nome do Senhor Jesus. Então os dois apóstolos lhes impuseram as mãos e receberam o Espírito Santo” (At 8,14-17).[4]
Para receber a Confirmação
Este Sacramento é considerado de “vivos”, ou seja, para aqueles que, tendo já recebido o Batismo, estão na graça de Deus (isentos de pecado mortal). Além disso, se o crismando possui uso da razão, requerem-se dele “a instrução devida e a capacidade de renovar as promessas batismais”.[5]
Quando se trata de um adulto batizado, “a preparação para a Confirmação coincide, por vezes, com a sua preparação para o Matrimônio. Neste caso, se for visto que não é possível reunir as condições exigidas para a recepção frutuosa da Confirmação, o Ordinário do lugar julgará se não será mais oportuno diferir a Confirmação para uma data posterior à celebração do Matrimônio”.[6] Por mais que se diga “data mais posterior”, deve-se procurar o quanto antes a consecução da Confirmação.
Ainda sobre a recepção deste Sacramento, a Igreja Católica ensina que o fiel batizado não somente pode, mas deve receber este sinal sensível da graça,[7] pois como “o Batismo, Confirmação e Eucaristia formam uma unidade, segue-se que ‘os fiéis têm obrigação de receber este Sacramento no tempo devido’,[8] porque, sem a Confirmação e a Eucaristia, o Sacramento do Batismo é, sem dúvida, válido e eficaz, mas a iniciação cristã fica incompleta”. (CEC nº 1306)
Os padrinhos
Assim como no Batismo há alguém que representa o batizando e o assume como seu afilhado, e no Matrimônio há uma testemunha da realização do Sacramento, na Confirmação também encontramos a figura dos padrinhos, cuja missão é conduzir o crismando à recepção do Sacramento, apresentá-lo ao ministro da Confirmação para a sagrada unção e ajudá-lo depois a cumprir fielmente as promessas do Batismo segundo o Espírito Santo que recebeu.[9]
Dada a seriedade do compromisso contraído, há algumas qualidades requeridas aos padrinhos de um crismando, consideradas em função de sua nova missão. São estas:
- a) Ter maturidade suficiente para desempenhar esta função;
- b) Pertencer à Igreja Católica e ter recebido os três Sacramentos da iniciação cristã: Batismo, Confirmação e Eucaristia;
- c) Não se encontrar impedido, pelo direito, de exercer a função de padrinho.[10]
Os efeitos que são operados
Após a realização da Crisma,[11] como efeito principal, há, em quem a recebe, “uma efusão especial do Espírito Santo, tal como outrora foi concedida aos Apóstolos, no dia de Pentecostes” (CEC nº 1302). Além disso, o Sacramento da Crisma:
1º Proporciona-nos um crescimento e aprofundamento da graça recebida no batismo;
2º Enraíza-nos mais profundamente na filiação divina;
3º Une-nos mais firmemente a Cristo;
4º Aumenta em nós os dons do Espírito Santo;[12]
5º Torna mais perfeito o laço que nos une à Igreja;[13]
6º Possibilita que a nós seja dada uma força especial do Espírito Santo para propagarmos e defendermos a fé, por meio da palavra e da ação, como testemunhas verdadeiras de Cristo, a fim de confessarmos o seu nome com valentia, e para nunca nos envergonharmos da cruz.[14] (Cf. CEC nº 1303).
Além destes efeitos, há uma “marca espiritual indelével” – “caráter” – produzida por este Sacramento.[15] É como um selo com o qual o Espírito de Cristo nos reveste de fortaleza sobrenatural para que sejamos suas testemunhas, (cf. CEC nº 1304) a fim de confessarmos valentemente nossa Fé como autênticos soldados de Cristo.[16]
Por Denis Sant’ana
[1] Cf. FERNADES, Aurélio. Teología dogmática: Curso fundamental de la fe católica. Madrid: BAC, 2009, p. 833.
[2] SÃO TOMÁS DE AQUINO. S. Th., III, q. 27, a. 1, ad 1.
[3] Ibid.
[4] Podemos citar ainda outras passagens: At 2, 37-38; At 19, 1-7.
[5] S. Th., III, q. 27, a. 1, ad 1.
[6] PONTIFICAL ROMANO. Celebração da Confirmação. 2 ed. [s. l.]: Conferência Episcopal Portuguesa, [s.d.], p. 22.
[7] Cf. CIC can. 889. § 1.
[8] CIC can. 890.
[9] Cf. PONTIFICAL ROMANO. Celebração da Confirmação. 2 ed. [s.l.]: Conferência Episcopal Portuguesa, [s.d.], p. 20.
[10] Ibid.
[11] “Os confirmandos aproximam-se um por um do Bispo. […] Aquele que apresentou o confirmando, põe a mão direita sobre o ombro do confirmando e diz o nome deste ao Bispo, ou o próprio confirmando diz espontaneamente o seu nome. O Bispo umedece o polegar da mão direita no Crisma e traça o sinal da cruz na fronte do confirmando, dizendo: N., RECEBE, POR ESTE SINAL, O ESPÍRITO SANTO, O DOM DE DEUS. E o confirmado responde: AMÉM”. Ibid., p. 32.
[12] Os sete dons do Espírito Santo são: sabedoria, entendimento, conselho, fortaleza, ciência, piedade e temor de Deus. (Cf. CEC nº 1831).
[13] Cf. CONCÍLIO VATICANO II. Lumen Gentium, 11.
[14] Cf. DS 1319; LG 11.
[15] Cf. DS 1609.
[16] ROYO MARIN, Antonio. Teologia da Perfeição Cristã. Trad. Dalton Zimmerman e Flávio Gomes. Anápolis: Magnificat, 2021, p. 403.
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