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Como os leigos podem participar da função sacerdotal de Cristo?

Hoje mais do que nunca, a Igreja precisa da colaboração dos leigos para cumprir sua missão evangelizadora num mundo por vezes tão hostil à Religião.

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Redação (17/08/2020 11:02, Gaudium Press) Numa sociedade globalizada e marcada pelo laicismo – agora pelo distanciamento social devido à pandemia – a Igreja enfrenta novos desafios para desempenhar seu papel missionário. O reduzido número de sacerdotes e religiosos em relação às necessidades do apostolado torna especialmente árduo cumprir o mandato de evangelizar todas as nações (cf. Mt 28, 19). Árduo, mas não impossível, pois em qualquer situação, por difícil e insolúvel que pareça, jamais deixará ela de ser a justo título luz de esperança.

Assim, nesses últimos séculos de profundas mudanças históricas, o Espírito Santo suscitou uma nova “força evangelizadora” capaz de dar o testemunho cristão em todas as esferas da sociedade: os leigos, pessoas que vivem no mundo e cuja voz pode chegar a lugares muitas vezes inacessíveis à voz de um pregador. Sua ação possibilita à Igreja oferecer ao mundo a água viva que brota para a vida eterna (cf. Jo 4, 14).

Hoje mais do que nunca, a ação dos leigos é necessária para levar a todos a mensagem salvífica de Jesus.

Origem do termo “leigo”

O termo laikós deriva da palavra grega laós, que significa povo. No início da Era Cristã, era usado principalmente em seu sentido etimológico para referir-se a qualquer membro do “povo eleito”, ou seja, a todos quantos faziam parte da Igreja.

Ele aparece pela primeira vez na literatura cristã por volta do ano 95, na conhecida carta de São Clemente Romano aos coríntios. O Papa usa-o nesse documento para designar os batizados que, em contraste com os sacerdotes, não exerciam função na Igreja. Seu uso, portanto, é equivalente ao que lhe damos hoje em dia. Inteirado das discórdias entre ministros ordenados e fiéis, nessa comunidade, São Clemente procura esclarecer, entre outros assuntos, quais são as características e obrigações de cada estado. “Ao sumo sacerdote se atribuem seus próprios encargos e aos sacerdotes suas respectivas funções […] o leigo deve submeter-se ao regulamento para os leigos”.[1]

Nos séculos seguintes, à medida que a Igreja cresce e vai progressivamente assumindo a estrutura que hoje conhecemos, consolida-se o significado dado por São Clemente à palavra leigo: o membro da Igreja que não recebeu as ordens sagradas.

De Leão XIII ao Concílio Vaticano II

No pontificado de Leão XIII, verificou-se uma série de profundas mudanças que abalaram os fundamentos da organização social. As graves questões econômicas e sociais criadas pela Revolução Industrial obrigaram a Igreja a tomar posição perante elas, dando origem, com a Rerum Novarum, ao que mais tarde Pio XI denominaria Doutrina Social da Igreja.

Assim, ante esses novos problemas, tornou-se indispensável uma ação específica dos leigos. Ao longo do século XX surgiram e se consolidaram novos movimentos destinados a atuar nessa sociedade desumanizada, cuja evolução os Papas desse século acompanharam com paternal preocupação.

Surgiu paralelamente o movimento da Ação Católica, à qual Pio XI definiu como “participação dos leigos no apostolado hierárquico da Igreja”.[2] E nos anos 1951 e 1956 dois congressos mundiais realizados em Roma para promover o apostolado dos leigos encheram de consolo e alegria o coração de Pio XII.

Não é de se estranhar, portanto, que o Concílio Vaticano II tenha dedicado aos leigos boa parte de suas reflexões. Dir-se-ia que os Padres Conciliares procuravam discernir e interpretar nos movimentos laicos um certo sopro do Espírito Santo para os tempos atuais. Tal preocupação se materializou no Decreto Apostolicam Actuositatem, destinado a definir as finalidades, formas e campos de atuação dos leigos em seu apostolado. E a Cúria foi enriquecida com um novo dicastério: o Pontifício Conselho para os Leigos, criado em 6 de janeiro de 1967 pelo Papa Paulo VI e por ele mesmo reformado em 10 de dezembro de 1976.

Desde então se vêm proliferando movimentos eclesiais ou associações de leigos, tanto em nível diocesano como em pontifício.

Visto que alguns desses movimentos tornaram-se importantes, São João Paulo II considerou-os um “vento impetuoso, que arrebata e atrai as pessoas para novos caminhos de empenho missionário ao serviço radical do Evangelho, proclamando sem temor as verdades da fé, acolhendo como dom o fluxo vivo da tradição e suscitando em cada um o ardente desejo da santidade”.[3]

Participação no “tria munera Christi

Second Vatican Council by Lothar Wolleh 005É na Constituição Lumen gentium que os Padres Conciliares definem o significado e as características do termo leigo, integrando-o na missão salvífica da Igreja: “Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo”.[4]

De fato, a definição é tão clara que dispensa comentários. A inestimável graça do Batismo nos torna capazes de configurar-nos com Cristo. Este Sacramento “nos introduz na Família da Santíssima Trindade”.[5]

Vale a pena notar que com esse texto da Constituição se deu mais um passo na compreensão da relação da Igreja com o mundo secular, do espiritual com o temporal. Ao atribuir a todos os leigos a possibilidade de participarem de algum modo naquilo que em teologia se denomina “tria munera Christi” – ou seja, o “tríplice múnus de Cristo”, ou a “trilogia de funções”: sacerdotal, profética e real -, ela fornece uma nova interpretação teológica da missão dos leigos na sociedade como sinal de salvação.

Os leigos participam do ministério sacerdotal de Cristo porque, assim como Ele ofereceu sua vida na Cruz para salvação do gênero humano, e Se oferece continuamente na Eucaristia, os leigos se oferecem a si mesmos, em suas atividades cotidianas, para sua santificação e a dos demais; é um holocausto de sua própria vontade para fazer em tudo a vontade de Deus, sofrendo em sua carne o que falta às tribulações de Cristo e de sua Igreja (cf. Col 1, 24).

No ministério profético de Cristo, essa participação se realiza pelo anúncio do Evangelho, através de suas obras, como Jesus anunciou o Reino do Pai com o testemunho de sua vida.

Por último, a participação dos leigos no ministério real de Cristo, Senhor e Rei do universo, se efetua por sua luta e vitória espiritual contra o pecado, e pelo serviço, em justiça e caridade, a seus irmãos.[6]

Em resumo, a participação dos leigos no tria munera se formaliza através de uma íntima comunhão de Cristo com os batizados e, mediante estes, com todos os homens.[7]

Embora exista uma tendência natural a buscar o bem comum, pelo próprio instinto de sociabilidade inerente a todo ser humano, é a partir da consagração batismal que nasce esse processo de entrega desinteressada que tem por objetivo a salvação de todos os homens. A incorporação ao Corpo Místico de Cristo através do Batismo, reforçado pelo Sacramento da Confirmação e alimentado pela Eucaristia, institui esse compromisso apostólico. Tudo isso está em íntima relação com o senso da fé, através do qual o cristão compreende que sua missão e sua adesão a Cristo são dons concedidos por Deus a seu povo, que é a Igreja, e sabe entender melhor as situações e exigências de cada dia.

Assim como o corpo humano, o Corpo Místico de Cristo compõe-se de diversos membros, todos com um importante papel. Aos clérigos, como membros principais desse Corpo, corresponde a missão de ensinar, guiar e santificar o povo de Deus, sobretudo pela administração dos Sacramentos. Mas cabe também aos leigos, dentro das atuações próprias de seu estado, conduzir seus semelhantes a Deus.

Isso significa que o leigo consciente de sua responsabilidade não pode buscar apenas sua salvação pessoal. Sem abandonar seus encargos no mundo, deve ele utilizar todos os meios a seu alcance para colaborar com a obra salvífica da Igreja. Pois, como afirma o Concílio, “incumbe a todos os leigos a magnífica tarefa de trabalhar para que o desígnio de salvação atinja cada vez mais os homens de todos os tempos e lugares”.[8]

A essência desse trabalho específico dos leigos pode ser sintetizada na expressão cunhada por Pio XII: consecratio mundi, a consagração do mundo a Deus. Ela descreve o esforço para ajustar ao plano divino, da maneira mais completa possível, todas as coisas humanas.

Sacralizar o mundo não significa desvirtuar a força e independência das realidades temporais, mas sim, conforme explica um teólogo contemporâneo, fazer que ele “se torne ‘matéria’ oferecida eficazmente a Deus em adoração, expiação, ação de graças e petição, precisamente enquanto as mesmas realidades terrenas são ordenadas para a perfeição própria de sua natureza, de acordo com o plano divino”.[9]

Com efeito, afirma o mesmo autor: “É teologicamente indubitável que essa atividade dos leigos é eficaz – para a própria santificação e para a ordenação do mundo a Deus – na medida de sua efetiva união com o Sacrifício de Cristo”.[10]

Portanto, o mundo – em suas diferentes realidades: social, profissional, familiar – não é apenas âmbito, mas também matéria do sacrifício espiritual realizado pelos leigos em sua colaboração com o ministério sacerdotal de Cristo.

Vistos nesta perspectiva, podem os atos humanos adquirir uma força quase sacramental, e as ações cotidianas se elevar a uma dimensão que toca no litúrgico. Basta pensar no exemplo da Sagrada Família: não é difícil imaginar o convívio diário dos três como uma constante liturgia de louvor a Deus e caridade com o próximo, sendo ao mesmo tempo modelo e estímulo à prática de todas as virtudes.

Diácono  Alejandro Javier de Saint Amant, EP

Artigo extraído, com adaptações, da revista Arautos do Evangelho, setembro 2014.


[1] SÃO CLEMENTE ROMANO. Epistola I ad Corintios, C.XL: MG 1, 290.

[2] PIO XI. Quæ Nobis, de 13/11/1928.

[3] SÃO JOÃO PAULO II. Discurso na vigília de oração, durante o encontro dos movimentos eclesiais e das novas comunidades, de 30/5/1998, n.5.

[4] CONCÍLIO VATICANO II. Lumen gentium, n.31.

[5] MORALES, Tomás. Hora de los laicos. 2.ed. Madrid: Encuentro, 2003, p.109.

[6] Cf. SÃO JOÃO PAULO II. Christifideles laici, n.14.

[7] Cf. OCÁRIZ, Fernando. La participación del laico en la misión de la Iglesia. In: PELLITERO, Ramiro. (Dir.). Los laicos en la eclesiología del Concilio Vaticano II: Santificar el mundo desde dentro. Madrid: Rialp, 2006, p.47-64.

[8] CONCÍLIO VATICANO II, op. cit., n.33.

[9] OCÁRIZ, op. cit., p.55

[10] Idem, ibidem.

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