Celebração de Missa tridentina é proibida na Arquidiocese de Porto Alegre
A Arquidiocese Metropolitano de Porto Alegre determina que se use somente os livros litúrgicos promulgados por São Paulo VI e São João Paulo II.
Redação (30/08/2021 12:43, Gaudium Press) Através de um Decreto publicado na última sexta-feira, 27 de agosto, o Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Dom Jaime Spengler, proibiu os sacerdotes da Arquidiocese de celebrarem a Santa Missa utilizando o Missal Romano promulgado por São João XXIII em 1962.
Motu Proprio ‘Traditionis Custodes’
Desta forma, o prelado cumpre o que foi determinado no Motu Proprio ‘Traditionis Custodes’, sobre o uso da liturgia romana antes da reforma de 1970, escrito pelo Papa Francisco e publicado em 16 de julho de 2021. Neste documento, o pontífice restringe o uso da liturgia anterior à reforma do Concílio Vaticano II.
“Tomo a firme decisão de revogar todas as normas, instruções, concessões e costumes anteriores ao presente Motu Proprio, e de reter os livros litúrgicos promulgados pelos santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, como a única expressão da lex orandi do Rito Romano”, diz um trecho do documento pontifício.
Única expressão da lex orandi do Rito Romano
Dom Jaime Spengler ressalta, em sua instrução, que ouviu o Conselho de Presbíteros antes de determinar que na Arquidiocese de Porto Alegre seja usada apenas “a única expressão da lex orandi do Rito Romano, ou seja, os livros litúrgicos promulgados por São Paulo VI e São João Paulo II”. (EPC)
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