Canonista aponta erros no decreto do Cardeal Braz de Aviz contra os Arautos do Evangelho
Marco Tosatti publicou uma carta de José Manuel Jiménez Aleixandre, canonista e membro dos Arautos.
Redação (22/09/2021 20:43, Gaudium Press) O renomado vaticanista e blogueiro italiano Marco Tosatti publicou uma carta de José Manuel Jiménez Aleixandre, membro dos Arautos do Evangelho e doutor em Direito Canônico, que contém suas apreciações sobre o recente decreto do Cardeal Braz de Aviz, ordenando que os menores alojados nas casas dos Arautos do Evangelho regressem às suas famílias antes de iniciar um novo ano escolar. Na comunicação de Jiménez, além de suas opiniões, há interessantes informações inéditas sobre o espinhoso assunto.
O canonista Jiménez está ciente de todo o drama
Jiménez afirma em sua nota de esclarecimento que “como canonista estive em contato com o Comissário (Cardeal Raymundo Damasceno Assis) e os seus auxiliares” e afirma que “até mesmo todos eles expressaram sua perplexidade sobre certas atitudes autoritárias de Sua Eminência Aviz, em claro contraste com o ensinamento constante do Pontífice” reinante .
O canonista destaca que o decreto do Cardeal Braz de Aviz tem um caráter bastante singular, porque “obriga o comissário a agir contra a Associação e contra as famílias sem ter ouvido previamente a sua opinião. De certa forma, o comissário foi comissariado, considerando-o talvez ineficiente ou mesmo um inútil. Aqui está o primeiro abuso de autoridade do Eminentíssimo Aviz”.
Numerosas comunicações”, real?
Jimenéz questiona que tais “comunicações” que serviram de justificativa para a medida do Cardeal Braz de Aviz “incluiriam as seguintes queixas:
- As famílias seriam excluídas da vida de seus filhos e o contato entre pais e filhos seria insuficiente;
- A disciplina excessivamente rígida imposta a menores;
- A necessidade de prevenir possíveis abusos de consciência e plágio (sic) contra menores, que talvez seja “segredo de cardeal”, que só o Eminentíssimo Aviz tem o direito de saber. Mas, infelizmente, os outros têm de sofrer sanções e discriminação pela força do seu sigilo, sem poderem se defender.
“Os Arautos, acusados, não têm o direito de se defender? De jeito nenhum! Nem falar! São conservadores, para eles a suspeita já é uma condenação. Estaremos assim diante de um novo episódio anacrônico e grotesco da “lei dos suspeitos” da infame Revolução Francesa? A Congregação [dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, dirigida pelo Cardeal Braz de Aviz] tem a palavra …”, expõe o canonista.
Jimenez até comenta que essas comunicações que fundamentariam a retirada das crianças não vêm dos verdadeiros pais de menores alojados com os Arautos: “na realidade, entre as “numerosas comunicações” recebidas pelo Eminentíssimo Aviz, qual realmente provém de uma família que tem um filho menor de idade hospedado nas casas dos Arautos do Evangelho? Poder-se-ia pelo menos nomear uma família? A Congregação tem a palavra…”
Expõe também que se essas “numerosas comunicações” de autoria de supostos pais de crianças nos Arautos forem inconsistentes, o Eminentíssimo poderia ser responsável pelo crime de falsidade de acordo com o cân. 1390, que sanciona a calúnia como prejudicial à boa reputação de terceiros.”
Contradições internas do decretos
O canonista afirma ainda que o decreto presume que os Arautos quase sequestraram as crianças, pois deveriam devolvê-las aos pais… Acusação gravíssima que, se não provada, resultaria em uma calúnia nefasta tanto contra os Arautos, quanto contra os próprios pais, considerados pelo Cardeal como irresponsáveis e incapazes.
Jiménez expressa na sua nota que o comissário dos Arautos, Cardeal Damasceno, “declarou a princípio que não podia aplicar as decisões de Roma porque não correspondiam à realidade dos Arautos, mas que, no final, a vontade do Cardeal Braz de Aviz prevaleceu, […] se por vezes o cardeal comissário se mostrou bastante sensato, desta vez, porém, a sua covardia tornou-o parecido com o pretor romano Pôncio Pilatos: “Não encontro culpa neste homem” (Lc 23,4), mas…”
O canonista assinala ainda que o adiamento da medida ‘curativa’ indicada no decreto desmente que haja perigo grave que o próprio decreto aponta: “como pode o Eminentíssimo Prefeito afirmar, no seu decreto, que existe o perigo de “abuso de consciência e plágio contra menores” e, ao mesmo tempo, ordena que sejam tomadas medidas cautelares apenas “no final do ano letivo”? Se esses menores estivessem realmente em perigo, por que deveriam ser deixados mais seis meses sob o risco de “abuso de consciência e plágio”?
Acusações já rejeitadas pela justiça civil
Depois de lembrar que os pais das crianças nos Arautos do Evangelho recolheram em poucos dias numerosas assinaturas, rejeitando a determinação do Cardeal Braz de Aviz, e que juristas brasileiros de destaque apontaram ilegalidades no decreto, Jimenez sublinha também que essas mesmas calúnias que o Cardeal admite como verdadeiras, um “pequeno grupo de desafetos apresentaram-nas como denúncias formais em diversos tribunais brasileiros. E, após os processos judiciais, seis ao todo, foram arquivados, por falta de provas e de credibilidade”.
Jiménez termina sua nota temendo os possíveis efeitos sobre os mais indefesos – “os meninos e meninas que residem em nossas casas” – que podem enfrentar contextos difíceis ao voltar para casa: “Não se pode descrever a tristeza desenhada nos rostos desses jovens entusiastas que veem seu futuro coberto por nuvens escuras e ameaçadoras”.
“Temos a nossa confiança colocada em Deus, nossa força, e em Nossa Mãe, a Bem-Aventurada Virgem Maria.
A Ela, Medianeira de todas as graças, erguemos o olhar e rezamos cheios de esperança: “Gaude Maria virgo, cunctas haereses sola interemisti in universo mundo”, conclui.
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