Cancelar o registro Batismal é impossível, destaca Vaticano
Os registros batismais só podem ser alterados em caso de correções de possíveis erros de transcrição. Qualquer outra modificação é proibida, assim como o cancelamento do mesmo.
Cidade do Vaticano (17/04/2025 15:55, Gaudium Press) O Dicastério para os Textos Legislativos divulgou uma nota explicando não ser possível remover nomes do registro batismal, nem mesmo em caso de abandono da Fé. De acordo com o documento, isso ocorre pois este é um fato histórico do qual dependem os outros sacramentos.
Citando o Código de Direito Canônico, os registros batismais só podem ser alterados em caso de correções de possíveis erros de transcrição. Qualquer outra modificação é proibida, assim como o cancelamento do mesmo. A nota esclarece que esta determinação não tira a liberdade de renunciar a fazer parte da Igreja Católica.
Obrigação de guardar os Registros
Assinada pelo prefeito e pelo secretário do Dicastério para os Textos Legislativos, Dom Filippo Iannone e Dom Juan Ignacio Arrieta, a nota explica a finalidade do Registro: “dar certeza sobre certos atos, possibilitando a verificação de sua existência real”, representando, assim, “a verificação objetiva das ações sacramentais, ou relativas aos sacramentos, realizadas historicamente pela Igreja”.
O documento recorda ainda a obrigação das Paróquias de manter e guardar o Registro com a anotação dos sacramentos, servindo a boa ordem administrativo-pastoral. Isso deve ser seguido não só por razões teológicas, como também por segurança jurídica e como proteção dos direitos da pessoa envolvida e de terceiros.
Abandono da Fé Católica
Apesar do registro não ser uma lista de membros no qual são credenciados os que aderem à Fé religiosa, a nota sugere que quando uma pessoa indicar o desejo de abandonar a Igreja Católica, que isso seja acrescentado no registro como ‘actus formalis defectionis ab Ecclesia Catholica’.
“Mesmo que os dados contidos nos Registros da Igreja não possam ser cancelados, tendo em vista a finalidade de seu próprio interesse e o de todos os envolvidos, a simples pedido da pessoa envolvida, é permitido acrescentar suas manifestações de vontade nesse sentido no contexto de uma audiência em contraditório”, diz o documento. (EPC)
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