Arautos do Evangelho se pronunciam sobre suposto fechamento de colégios
O último decreto do Cardeal Braz de Aviz revela mais uma vez a sua animosidade em relação à associação. Qual a sua causa?
Redação (06/09/2021 20:22, Gaudium Press) Como já foi amplamente divulgado, os Arautos do Evangelho receberam uma visita apostólica nos anos 2017-2019 cujos resultados foram favoráveis à associação privada de fiéis, sem implicar em qualquer motivo plausível para a condução de um comissariado. Todavia, por iniciativa de sede não competente, isto é, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, se pôs em marcha o comissariado, com especial participação de seu prefeito: o cardeal Dom João Braz de Aviz, conhecido antípoda da instituição.
O comissário nomeado, Dom Raymundo Damasceno Assis, estava conduzindo o comissariado de modo tranquilo, mesmo considerando o conturbado período de pandemia. Com efeito, as notícias indicavam que os Arautos do Evangelho continuavam com as mesmas atividades de sempre, acrescido ainda pelo auxílio de distribuição de alimentos a famílias desfavorecidas pela pandemia.
Nesse ínterim, é sabido que a campanha anti-Arautos continuava pela internet. Ao mesmo tempo, as investigações a respeito das alegações divulgadas pela mídia seguiram seu curso. Pois bem, a assessoria de imprensa dos Arautos nos informou que todas as denúncias escrutinadas pela justiça civil, seja no Brasil, seja no exterior, até agora resultaram improcedentes, ou seja, em favor da associação. Com efeito, a tão propalada investigação por parte do Ministério Público foi arquivada no último 26 de agosto, “pois – menciona a nota de esclarecimento da associação – os fatos não foram comprovados, como não poderiam ser, visto que não ocorreram”.
Pais e responsáveis têm conhecimento de causa
Agora já tem sido noticiado um decreto de 22 de junho de 2021 da lavra do card. Braz de Aviz, que supostamente fecharia os colégios fundados por inspiração dos Arautos do Evangelho e dirigidos por um conjunto de pais e responsáveis. A entidade explana que tal determinação não é cabível por qualquer autoridade eclesiástica, mas sim pelos “órgãos vinculados ao Ministério da Educação, Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, após devido processo legal”. Além disso, a associação explica que a decisão de hospedagem de menores compete primordialmente aos pais e/ou responsáveis.
Fato é que o decreto alega que os alunos não teriam suficiente contato com os pais. Sem embargo, os Arautos do Evangelho informam que foram colhidas 2.583 (duas mil, quinhentas e oitenta e três) assinaturas dos legítimos pais ou responsáveis dos alunos, os quais, com conhecimento de causa, não se sentem representados na referida decisão. Com efeito, as comunicações desfavoráveis que supostamente teriam chegado à mesa do cardeal certamente não provêm dos autênticos pais, pois a sua totalidade apoia a permanência de seus filhos na instituição.
Com que direito?
O decreto menciona, com efeito, a anômala privação de liberdade de os alunos eventualmente se hospedarem nas residências da entidade. Os Arautos, por sua parte, comunicam que o decreto atropela um dos mais sagrados direitos naturais, isto é, o direito e o dever dos pais de educar a prole de acordo com as próprias convicções; fere o direito civil, que tutela o ordenamento do ensino básico; e infringe frontalmente o próprio Direito Canônico (em particular o cân. 50) e o acordo Brasil-Santa Sé, além do sentido comum.
Não por menos que os eminentes juristas Dr. Ives Gandra da Silva Martins e Dr. Dircêo Torrecillas Ramos protocolaram em 30 de agosto de 2021 um parecer ao cardeal Braz de Aviz, explicando que o referido decreto “se baseou em premissas genéricas, que não coincidem com a realidade dos fatos – interfere em assunto alheio ao Direito Canônico”, além de se adentrar em “uma seara cuja regulamentação e respectiva tutela são de atribuição de autoridades civis brasileiras”. Por fim, os juristas esperam que sejam empregados “todos os esforços para que a justiça seja feita e o diálogo restabelecido, em benefício dos Arautos Estudantes adolescentes, dos seus pais, da sociedade e da própria IGREJA, respeitando o Estado de Direito”. Os Arautos do Evangelho mencionam ainda que outros jurisconsultos também se pronunciaram.
Uma histórica aberração jurídica?
Desde os primeiros estrondos midiáticos contra os Arautos Evangelho até hoje não foi conduzido qualquer tipo de investigação por parte da congregação chefiada pelo Cardeal Braz de Aviz. De acordo com nossas fontes, foram realizadas investigações internas independentes por parte dos próprios Arautos a fim de averiguar a realidade dos fatos. Pois bem, todas as alegações se revelaram fraudulentas, pois efetivamente foram realizadas de modo coordenado por um grupo criminoso, por meio de obtenção de vantagens financeiras (propinas). Por outra parte, o próprio poder civil concluiu pela improcedência das acusações, inclusive em alguns casos revertendo em processo judicial contra os caluniadores.
Pois bem, se a aplicação do decreto se confirmar, estaremos diante de uma das maiores aberrações jurídicas da história eclesiástica. Com efeito, o passado infelizmente testemunha que o poder civil perseguiu e ainda persegue a Igreja em muitos lugares do mundo. Por outro lado, em certas ocasiões, o mesmo poder civil se aliou a setores da própria Igreja para perseguir inocentes, como no infame juízo de Santa Joana d’Arc. Entretanto, nunca se ouviu dizer que a Igreja (ou um setor dela) tenha declarado uma sanção a um organismo eclesiástico, mesmo quando o poder público tenha declarado a sua inocência!
No famoso estrondo midiático contra a Escola Base em São Paulo em 1994, mais conhecido caso de fake news do Brasil, o delegado de polícia, ao ser perguntado quais seriam as provas contra os proprietários da escola, respondeu: “O inquérito é a prova”. Pois bem, no caso dos Arautos, sequer existe inquérito e assim mesmo se impõe uma pena!
Rigidamente contra a rigidez
Na realidade, segundo nossas fontes, o Cardeal Braz de Aviz, em missiva enviada ao Cardeal Damasceno, em 16 de fevereiro de 2021, requere que sejam cessados os processos judiciais movidos pelos pais dos adolescentes Arautos contra os caluniadores. Ora, se isso for verdade – e tudo indica que seja –, isso revela, sem dúvidas, um juízo no mínimo unilateral por parte do cardeal brasileiro. Na realidade, o que os pais ouvidos pela reportagem se queixam não é o pouco contato com os filhos, mas sim um contato com o próprio cardeal, o qual, durante vários anos, sempre se recusou em atendê-los.
Seja como for, ainda que a disciplina nos Arautos do Evangelho não seja conforme os anseios do cardeal Braz de Aviz (segundo ele, “excessivamente rígida”), é de perguntar por que os Provérbios (23,13) interpelam: “Não afastes do jovem a disciplina!” Antes, é de se indagar: por que será que ele tem toda essa implicância contra a disciplina? Será que é para proteger padres corruptos com filhos, como ele mesmo admitiu fazer no passado? Como disse São Paulo a Tito (1,15): “Para os puros, todas as coisas são puras”. Já para os impuros…
Por Saul Castiblanco
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