A verdadeira e a falsa sinodalidade
Uma caraterística da falsa sinodalidade consiste em menosprezar o papel das autoridades eclesiásticas, ou seja, dos bispos e do próprio papa.
Foto: Vatican news
Redação (07/08/2025 10:17, Gaudium Press) “Caminhar juntos” é uma frase que bem define a “sinodalidade” (neologismo oriundo do vocábulo “sínodo”: syn-odos, em grego: igual-caminho). Desta feita, a sinodalidade, isto é, o princípio evangélico segundo o qual todos os membros da Igreja (leigos e clérigos) partilham responsabilidades na missão salvífica, recebeu forte impulso do Papa Francisco; o Documento Final do Sínodo da Sinodalidade passou a integrar o Magistério ordinário, por expressa determinação pontifícia.
O fundamento teológico da sinodalidade repousa na igualdade essencial entre todos os féis, sedimentada no Sacramento do Batismo. Cada pessoa deve contribuir para que a Igreja cumpra seu objetivo, vale dizer, a salvação das almas. Somos todos discípulos missionários! Vemos um embrião da sinodalidade já nos albores da Igreja, quando contemplamos os apóstolos temerosos congregados no cenáculo com algumas leigas, mormente Maria Santíssima (At 1, 12-14). Partilhavam-se as agruras da comunidade incipiente; vislumbravam-se caminhos.
À luz da sinodalidade, o Papa Francisco concedeu aos leigos maior poder de governo eclesial. Por exemplo, o Santo Padre nomeou leigos, com direito a voto, para o Sínodo dos Bispos; colocou uma mulher, Irmã Brambilla, como prefeita de um dicastério da cúria romana. Fato inédito em dois mil anos! A propósito, a referida prefeita teve o cargo confirmado pelo Papa Leão XIV.
Nada obstante, existe uma falsa sinodalidade. Encontramo-la perfilhada em inúmeros artigos “científicos”. Caracteriza-se pelo intuito de recriar as bases da Igreja. Nessas reflexões, raramente se alude aos Sacramentos ou ao Direito Divino positivo. Os vocábulos “escuta” e “discernimento”, desvirtuados do sentido que o Sínodo lhes consigna, surgem a todo instante, porque, segundo esses autores, tais atos constituem a gênese das “decisões” (outra palavra recorrente), mas nunca se esclarece que tipo de decisões.
Num dos artigos que li, a autora assevera que o centro da espiritualidade é o “discernimento”, porém, nenhuma menção à Eucaristia como centro da vida cristã (a qual certamente inclui a espiritualidade), conforme no-lo ensina a constituição dogmática Lumen Gentium (n. 11).
Outra caraterística da falsa sinodalidade consiste em menosprezar o papel das autoridades eclesiásticas, ou seja, dos bispos e do próprio papa. Enfim, a sinodalidade advogada por certas correntes liberais é uma reedição do febronianismo, heresia do século XVIII que postulava a origem “democrática” do poder de jurisdição, embasado na universalidade dos fiéis e não em Deus, que fundou a Igreja e dotou-a de uma hierarquia.
Por fim, conforme a verdadeira sinodalidade, o leigo deve efetivamente participar de instâncias de poder, e isto vem ocorrendo com acentuada ênfase desde o pontificado do Papa Francisco. Todavia, é defeso tanto ao laicato quanto ao clero menoscabar os fundamentos, a doutrina bimilenar, a moral católica etc. Nada disso pode ser mudado pela “escuta”, “discernimento” ou “decisão”, para empregarmos os termos balofos desses liberais.
Por Edson Luiz Sampel
Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.
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